-
Vai referir sobre esse assunto o decreto 99.244/90. No seu art. 1º diz:
A Administração Pública Federal compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios...Portanto, a questão está CORRETA!
-
O termo "classes distintas" saiu gratuitamente da cabeça de quem elaborou a questão.
-
Questão meio complicada porque na verdade a Administração Direta Federal é composta pela Presidência da República, Ministérios e todos os demais órgãos dessa estrutura. Quando a questão menciona que se compões de duas classes sendo apenas Presidência e MinistérioS, excluiu a possibilidade de demais órgãos internos. Por isso poderia estar errada, mas como o CESPE pode ter exigido o que está no DL 200/67 o Gabarito está correto.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Prof: Gustavo scatolino
-
Nesse sentido, o autor especifica na esfera federal,
[...] a Administração Direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os Ministérios. A Presidência da República é o órgão Superior do Executivo e nele se situa o Presidente da República como Chefe da Administração (art. 84, II. Da CF). (...)Cabe aos Ministros auxiliar o Presidente da República na direção da administração, conforme consta no mesmo art. 84, II, da Constituição (CARVALHO FILHO, 2010, p. 493)
-
Entendo que esta questão está relacionada a classificação dos órgãos públicos quanto a sua posição estatal, ou seja, a Presidência da República sendo órgão independente - são órgãos previstos na CF, representam os poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário, suas funções são exercidas por agentes políticos - e os Ministérios, que são órgãos autônomos - são órgãos diretivos, de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na sua área de atuação; exemplos: ministérios, controladoria geral da república, AGU, etc).
-
Apesar de a questão citar apenas 2 órgãos ela não diz que somente esses existem. Ou seja, a questão, mesmo incompleta, está certa. Acho que esse tipo de abordagem é comum na CESPE.
-
Questão correta. De acordo com o Decreto-Lei n. 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
-
Decreto Lei 200/67
-
ÓRGÃOS PÚBLICOS
QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL: Di Pietro e Hely Lopes.
I ndependentes ----- Ex.: Presidência da República.
A utônomos -------- Ex.: Ministérios, AGU, Secretarias Estaduais e Municipais...
S uperiores
S ubalternos
PORTANTO, OCUPAM CLASSES DISTINTAS.
-
leonardo Carvalho a questão não menciona a palavra apenas.
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios.
-
vdd Manoella Brito
para a Cespe, questão incompleta não é questão errada!!
-
CF/88
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
-
Galera,seguinte:
Conceito perfeito.Apenas para complementar:
Administração Direta = União,Estados,Distrito Federal e Municípios. Ex.: Ministérios e Secretarias.
Administração Indireta = Fundações,Autarquias,Empresas Públicas e Sociedades de economia mista. Ex.: Fundações,Autarquias.
-
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA : órgão independente ( previsão diretamente na CF)
MINISTÉRIOS : classico exemplo de órgão autonomo ( superior a cupula da Adm.)
GABARITO ''CERTO"... são distintas a classificação.
-
ITEM – CORRETO – Presidência da República - órgãos independentes; Ministérios - órgãos autônomos. Nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):
“Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).
Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)
-
Podemos analisar duas fontes:
Decreto nº 99.244/1990
Art. 1º. A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:
DECRETO- LEI 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios.
Sendo assim, em ambas as fontes a questão está correta.
-
Certo.
Órgãos independentes. Exemplos: presidência da República, SF, CD, STF, STJ e demais tribunais. Também faz parte o MPU, MPE e TC.
Órgãos autônomos. Exemplos: ministérios e secretarias estaduais e municipais.
-
Duas classes distintas: Presidência = Independente; Mnistérios = Autônomos
Classificações distintas.
Questão certa!
-
GABARITO CORRETO
Presidência da República= órgão independente
Ministério= órgão autônomo
-
classificação dos orgãos:
➯independentes: não subordinados a ninguém (ex: senado, câmara, presidência da república)
➯ autônomos: imediatamente abaixo dos independentes; ampla autonomia adm (ex: ministérios, secretaria de estado)
➯ superiores: possuem poder de comando, decisão, direção (ex: gabinetes, secretaria-geral)
➯ subalternos: realizam serviços de rotina, formalizam atos administrativos ( ex: portarias, seções de expediente)
➲ REGRA : não possuem capacidade processual
➲ EXCEÇÃO : independentes e autônomos tem capacidade de impetrar mandado de segurança
ou seja, realmente estão em classificações distintas.
#Persista
-
sem entender....
-
Relativo à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios.
-
Desculpem-me aqueles que consideram esta questão correta. Ela está mal formulada, para dizer o mínimo.
Na esfera da união, na administração direta, o poder executivo se compõe de órgão de duas classes distintas?
não seriam quatro classes distintas? eu me indigno com certas coisas!!!!
-
Quadrix imitando a Cespe, só mudou o final kkkkkk
Q1862101 Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, é composta por órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e as autarquias federais. (GABARITO ERRADO, POIS AUTARQUIAS FAZEM PARTE DA ADM. INDIRETA)