SóProvas


ID
1290475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo e aos agentes públicos, julgue o  item  a seguir.

Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados são passíveis de revogação pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.


    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
  • ERRADA                                                                                                                                                                                           Atos vinculados não são revogados porque são praticados sob previsões legais. Apenas podem ser anulados quando eivados de algum de vício em seus requisitos ou elementos. Já o atos discricionários poderão ser revogados por (in)oportunidade e (in) conveniencia.


  • Gabarito ERRADO

    Macete de atos administrativos não suscetíveis de revogação:

    Ato enunciativo (CAPA)
    Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
    Ato que lei a declare irrevogaveis
    Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
    Atos vinculados
    Meros atos administrativo (também chamado de atos enunciativos)
    Atos integrantes do processo administrativo

    Bons estudos

  • não entendi o Mnemônico Renato!

  • Gabarito E

    Está errado porque os Atos Vínculados:

    *Não admitem juízo de conveniência e oportunidade

    *Não possui mérito

    *Não pode ser Revogado

    * Pode ser Anulado em caso de ilegaldiade

  • Oras, o ato vinculado deve estar estritamente regulamentado pela lei, sem conceder margem de escolha e juízo ao agente... logo, se tiver vício de legalidade, deve ser anulado e não revogado.. não se revoga ato vinculado 

    Fé e foco !!!

  • Atos vinculados não são passíveis de revogação.

  • Atos vinculados não são possíveis de revogação.

  • Revogação é só discricionário, pois analisa a conveniência e oportunidade.

  • É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários. Ora, conforme estudado, quando a administração está diante do motivo que determina a prática do ato vinculado, ela deve obrigatoriamente praticá-lo, não lhe sendo facultada a possibilidade de analisar a conveniência e a oportunidade de fazê-lo.

    Gabarito Errado.
  • Atos discricionários podem ser anulados e revogados

    Atos vinculados somente podem ser anulados.

  • Q280105 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo

     

    Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. GABARITO: CERTO
     

  • NÃO PODE REVOGAR:

    VC PODE DA.....

    Vinculados

    Consumados
    PrOcedimento Administrativo

    Direito Adquirido 

     

     

     

  • Os atos discricionários - podem ser anulados e revogados.

     

    Os atos vinculados - somente podem ser anulados

  • CUIDADO!!!

     

    Em regra não se pode revogar atos administrativos vinculados, porém, atualmente, no entendimento da doutrina majoritária e jurisprudência dominante, é possível a revogação do ato administrativo vinculado por motivo de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação.

     

    HOJE O ITEM ESTA ERRADO OK.

     

    Bons estudos a todos!!!

  • Informativo nº 0597
    Publicação: 15 de março de 2017.

    PRIMEIRA SEÇÃO

    Processo

    MS 14.731-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 14/12/2016, DJe 2/2/2017.

    Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO

    Tema

    Mandado de Segurança. Portaria Interministerial. Ato administrativo complexo. Revogação.

    Destaque

    A portaria interministerial editada pelos Ministérios da Educação e do Planejamento demanda a manifestação das duas pastas para a sua revogação.

    Informações do Inteiro Teor

    Discute-se, em síntese, a possibilidade de Revogação da Portaria Interministerial 221/09, editada em conjunto pelos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, por nova Portaria confeccionada somente pela primeira Pasta. A edição conjunta da Portaria Interministerial 221/09 por MEC e MPOG decorre do comando inserto no art. 7º do Decreto 6.253/07. Trata-se, portanto, de ato administrativo complexo que, para sua formação, faz-se necessária a manifestação de dois ou mais órgãos para dar existência ao ato. Exige-se, nesse contexto, a expressão de vontade de ambos os órgãos, sendo a ausência de um destes circunstância de invalidação do ato, por deficiência de formação ou, em outras palavras, por não se caracterizar como um ato completo/terminado. A revogação do ato administrativo é expressão do poder discricionário, atrelado à conveniência e à oportunidade da Administração, não podendo atingir os atos já exauridos ou aqueles em que o Poder Público está vinculado à prática. Ainda para os atos discricionários cujo exaurimento não é imediato, há limites dispostos de maneira implícita ou explícita na lei, tais como a competência/legitimidade para a revogação. Por regra de simetria, a revogação do ato, por conveniência e oportunidade, somente poderia advir de novo ato, agora desconstitutivo, produzido por ambas as Pastas. Ausente uma delas, não se considera completa a desconstituição.

  • JURISPRUDENCIA CESPE:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia 

    No que se refere à anulação e revogação dos atos administrativos, julgue o item a seguir

    Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.

    Gabarito: ERRADO.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação:

     

    a) atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

     

    b) atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

  • (E)

    Outra que ajuda:


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

    Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.(E)

  • Mnemônico: VC PODE ME DA? Não, porque não pode revogar!

    Atos vinculados

    Atos Consumados

    Procedimentos Administrativos Declaratório

    Meros Atos Adm

    Direitos Adquiridos

  • Atos Administrativos que não podem ser revogados

    ME CONVIDA
    MEros atos administrativos

    CON sumados

    Vinculados

    I atos integrados de um processo

    DA Direito Adquirido

  • Está convidada :)

  • GABARITO: ERRADO

    Atos Vinculados NÃO são passíveis de Revogação !!! 

  • Errado.

    Atos vinculados não podem ser revogados.

  • Atos vinculados não são passíveis de revogação, mas apenas anulação.

  • ERRADO


    >> VINCULADO NÃO REVOGA PODE SER ANULADOS

    ---------

    Conceito de Atos Discricionários


    Ensina-nos Celso Antonio Bandeira de Mello que atos discricionários são "os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles". Fonte: Mello, Celso Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, p. 267.


    Segundo Hely Lopes Meirelles ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização. Fonte: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_discricion%C3%A1rio>, consultado em 26/01/2011.



    Atos Discricionários versus Atos Vinculados


    Há duas espécies de atos administrativos: vinculados e discricionários.


    De maneira bem simples, os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação. Podemos tomar como exemplo a contratação para cargos públicos: o administrador só poderá fazê-lo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Vê-se que a conduta do administrador foi para uma determinada situação (preenchimento de cargo público), previamente pautada (antevista) pelo legislador.



    Já os atos discricionários são aqueles que não foram delimitados (não antevistos abstratamente) pela norma jurídica, permitindo que o ato administrativo possa ser praticado de acordo com a oportunidade e a conveniência vislumbrada pelo agente. Em outros termos, a situação para a prática do ato administrativo discricionário não encontra-se prevista objetivamente e, por isto mesmo, inexiste restrição ou delimitação de conduta estipuladas. Como exemplo de situação que comporta ação discricionária, podemos citar a decisão de um prefeito de asfaltar 1 (uma) rua determinada: a escolha e determinação de qual será esta rua é de sua prerrogativa.

  • Não são passíveis de revogação os atos:

    Exauridos ou consumados

    Vinculado

    Que geraram direitos adquiridos

    Integrante de um procedimento administrativo

    Meros atos administrativos

    Complexos

    Quando se exauri a competência relativamente ao objeto do ato.

  • Extinção de um ato administrativo por conveniência ou oportunidade da adm. Discricionário. Possui efeitos EX NUNC, nunca retroage. Não são passíveis de revogação: 

    atos Vinculados

    Consumados (exauriram seus efeitos)

    meros atos adm.

    quando se exauriu a competência relativamente do objeto do ato

    atos que geram Direito Adquirido

    atos que integram um Procedimento. 

     

  • Peguei esse bizu de um colega aqui do qc:

    São insuscetíveis de revogação:

     

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

     

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

     

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

     

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já

    celebrado o respectivo contrato.

     

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.

     

  • vc pode "dá"?

  • Atos discricionários: revogação (conveniência e oportunidade) - não retroage (ex nunc)

    Atos vinculados: anulação (atos ilícitos) - retroage (ex tunc)

  • REVOGAÇÃO → ATOS DISCRICIONÁRIOS

    #BORA VENCER

  • Atos vinculados não são passíveis de revogação.

  • Não se revoga:

    * Ato Vinculado;

    *Ato Exaurido;

    *Ato Enunciativo;

    *Ato que integra procedimento administrativo;

    *Direito Adquirido;

  • REVOGAÇÃO = ATOS DISCRICIONÁRIOS