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ID
1290487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, controle e responsabilização da administração, Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993, julgue o  seguinte  item.

O controle judicial sobre a administração abrange tanto os atos vinculados como os discricionários, já que todos têm de obedecer aos requisitos de validade. Um vício de competência tanto pode ocorrer em ato vinculado como em ato discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 1) Quanto ao sujeito: podem ocorrer quatro defeitos principais quanto à competência para a prática do ato administrativo:

        a) usurpação de função pública: é o mais grave defeito atinente ao requisito do sujeito, ocorrendo quando ato privativo da Administração é praticado por particular que não é agente público.
     Exemplos: auto de prisão expedido por quem não é delegado, multa de trânsito lavrada por particular e sentença prolatada por candidato reprovado no concurso da magistratura. A usurpação de função pública é crime tipificado no art. 328 do Código Penal, constituindo causa de inexistência do ato administrativo

    b) excesso de poder: ocorre quando a autoridade pública, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência exagerando na forma de defender o interesse público. Exemplo: destruição, pela fiscalização, de veículoestacionado em local proibido. O excesso de poder causa nulidade da atuação administrativa

    c) funcionário de fato: exerce função de fato o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura. Exemplo: cargo que exigia concurso, mas foi provido por nomeação política

    d) incompetência: de acordo com o art. 2º, parágrafo único, a, da Lei n. 4.717/65, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. A incompetência torna anulável o ato, autorizando sua convalidação.



    FONTE: MAZZA, P. 244
  • Admitindo-se o controle dos atos discricionários, há que se investigar quais os seus limites.   

    Para parte da doutrina, o Judiciário, diante dos atos discricionários, deve se limitar a análise da legalidade.

    Di Pietro (2001) escrevendo sobre o assunto, ressalta que vem sendo desenvolvidas algumas teorias visando a limitação do poder discricionário, o que acaba promovendo a ampliação do controle judicial dos atos discricionários. A eminente autora cita as teorias do desvio de poder e dos motivos determinantes, como exemplos daquelas. O desvio de poder ocorre quando o administrador faz uso do poder discricionário para atingir um fim diverso do disposto em lei.

    Neste caso, tendo o administrador feito uso de sua competência legal para praticar ato em desacordo com o interesse público, deverá o Judiciário anular tal ato. No que concerne à teoria dos motivos determinantes, deverá o Judiciário, sendo provocado, examinar os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência para verificar se os motivos são verídicos. Não os sendo, o ato será passível de invalidação.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9517

  • Errei,mas não erro mais! Faca na boneca!

  • O Poder Judiciário controla tanto atos vinculados quanto discricionários, mas não a discricionariedade/mérito destes últimos. Quanto aos atos discricionários, o PJ controla sua legalidade apenas! 

  • A única limitação de apreciação do poder judiciário é quanto a conveniência e oportunidade do mérito administrativo. No resto, toda lesão ou ameaça a lesão não será excluída da apreciação do poder judiciário.

  • Complementando o q roberto junior disse: o poder juduciário faz controle de legalidade tanto sobre atos discricionários, qnt sobre atos vinculados

  • Não confundir discrionariedade, no caso, com apreciação quanto ao mérito  (conveniência e  oportunidade)

  • Lembrar que todo ato tem os requisitos de competência, finalidade, forma como vinculados e o motivo e objeto discricionários nos atos discricionários e vinculados nos atos vinculados, portanto o controle do poder judiciário abrange tanto os atos vinculados ou discricionários.

  • é certo que o Judiciário tanto pode anular ato vinculado como discricionário, mas vicio de competência é passível de convalidação com exceções, portanto não seria necessariamente anulado.

  • Um vício de competência tanto pode ocorrer em ato vinculado como em ato discricionário? Essa é minha dúvida, pois estudei que os requisitos dos atos vinculados são competência, forma e finalidade; enquando que o motovo e o objeto, são discricionários

  •  

    Nos atos VINCULADOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto >> Todos são VINCULADOS!!!

     

     

    Nos DISCRICIONÁRIOS:  Competência, Finalidade, Forma >> são VINCULADOS

     

                                               Motivo e Objeto >>> São discrionários, mas dentro da lei. >> Oportunidade e Conveniência.

     

    Um vício de competência tanto pode ocorrer em ato vinculado como em ato discricionário? SIm! O judiciário pode pode atacar um ato discrionário? Sim, desde que seja na Competência, Finalidade ou Forma.  Motivo e objeto >>> NUNCA!!

     

  • 1ª parte da questão trata do Controle Judicial da validade dos atos vinculados e discricionários e a 2ª parte da questão trata que o vício de competência pode estar presente tanto no ato vinculado como no ato discricionário.
    As duas afirmações estão corretas.

  • CUIDADO!!

    Controle judicial, em sua função ATÍPICA (ADMINISTRAR), pode revogar seus atos (um poder não revoga ato de outro).

    Isso é MÉRITO.

    Em sua função TÍPICA (JULGAR), quando provocado, pode anular atos com vícios. 

     

    CONTROLE JUDICIÁRIO: 

    -verifica LEGALIDADE

    -corretivo

    -alcança atos vinculados e discricionários (explicado acima)

    -função jurisdicional típica.

     

  • CERTO

     

    O controle judicial é exercido sob o aspecto da legalidade, seja no ato vinculado ou no ato discricionário. Ambos podem conter vício de legalidade. O poder judiciário pode anular ato administrativo ilegal ou irregular, assim como a própria administração pública. 

  • Certo! 

     

    O poder judiciário na sua função típica  ( controle na administração) tem legitimidade em sua abrangência, tantos nos atos de legalidade como também nos de discrionariedade. Esse, temos como base o abuso de poder na modalidade desvio de poder, quando um servidor, por exemplo, faz uso de sua discrionariedade ao praticado um fim diverso que não seja o interesse público. Desse modo, o Judiciário deve ser provocado ( princípio da inércia) para poder agir. Portanto, nosso gabarito é certo! 

     

    Bons estudos! 

  • Tanto atos vinculados quanto atos discriscionários possuem os 5 elementos. O que distingue é que nos atos discriscionários, apenas competência, finalidade e forma são vinculados, sendo motivo e objeto discriscionários que representam a oportunidade e convêniencia do ato. Portanto, o Poder Judiciário pode fazer o controle administrativo sobre estes atos discrisionários no que tange aos elementos VINCULADOS. 

  • Vejam esta questão parecida:

    Ano: 2013 Banca: CESPE

    Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

    O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade. ( CERTO )

    --

    Gabarito: certo

  • Errei e continuo errado essa birosca

  • Banca sem princípios...

    Na verdade, ela só quis dizer se ato discricionário enseja controle de legalidade. Sim, é possível. Logo, entra o judiciário. Mas a questão é bem genérica. Nada a ver.v

  • A respeito de licitação, controle e responsabilização da administração, Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: O controle judicial sobre a administração abrange tanto os atos vinculados como os discricionários, já que todos têm de obedecer aos requisitos de validade. Um vício de competência tanto pode ocorrer em ato vinculado como em ato discricionário.

  • Sempre erro a mesma coisa... impressionante!!

  • E errei novamente...

  • O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Requisito Apenas de LEGALIDADE;

    PMAL2021

    CERTO