SóProvas


ID
1290490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, controle e responsabilização da administração, Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993, julgue o  seguinte  item.

A readaptação e a recondução são modalidades de deslocamento funcional que prescindem de justificativa ou motivação do administrador.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    OI?? Readaptação é um instituto previsto na Lei 8.112 e Recondução é outros. Não são deslocamentos e não dispensam de justificativa. 

  • Readaptação -> provimento derivado, o servidor estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita

    Recondução -> inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo, se estável, ou reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo.
    Ambas formas de provimento e não de deslocamento funcional. Não precisam de justificativa? Aí nãao.

    Remoção e redistribuição -> formas de deslocamento funcional


    GAB ERRADO

  • Errado.
    Óbvio que precisa de motivação. Em regra, todo ato administrativo precisa de motivação, raríssimas as exceções. Além disso, deslocamento funcional tem a ver com remoção e nada a ver com readaptação e recondução. Próxima!

  • Prescindir = dispensar

  • Lei 9784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    Logo, readaptação e recondução não prescindem de motivação, ao contrário, exigem.
  • eu sempre caio na pegadinha do "prescindir". 

    Até quando???
  • GABARITO: ERRADO.
    Remoção e redistribuição -> formas de deslocamento funcional

  • Readaptação e Recondução são formas de PROVIMENTO. =]

  • Primeiramente, a questão se torna incorreta por afirmar que readaptação e recondução são caracterizadas como formas de deslocamento quando, na verdade, possuem status de formas de provimento, afinal, redistribuição e remoção é que são consideradas aquelas formas.
    Além disso, por força do Art. 50, "I", "II", 9784/99, é visto, subjetivamente, caracterizações de motivação para tais atos, veja:
      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    Portanto...
    ERRADO
  • Deslocamento> remoção e redistribuição. ----------
    Provimento> nomeação, aproveitamento, promoção, readaptação, reversão, --recondução, reintegração. 
    ---------------
    Vacância>demissão, exoneração, falecimento, posse em cargo inacumulável, aposentadoria, readaptação e promoção; 


  • GABARITO: ERRADO

    Comentando a questão: A readaptação e a recondução são modalidades de deslocamento funcional que prescindem de justificativa ou motivação do administrador.

    Prescindem é o mesmo que dizer dispensam tornando a questão ERRADA, pois os atos administrativos devem ser motivados, exceto para exoneração de cargo em comissão.


    Bjs!

  • É imprescindível o motivo para todo ato administrativo, porque é um dos requisitos/elementos do ato. Motivo é diferente de motivação, nem todo ato administrativo precisa de motivação. Entretanto, no caso apresentado é OBRIGATÓRIA a motivação, conformo dispõe o Art. 50 da Lei nº 9784. Portanto, gabarito errado.

  • Rapaz, a palavra mais chata dentro de Direito Administrativo é essa "prescinde".

  • Errada. Modalidades de deslocamento: REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO.

  • QUESTÃO ERRADA:  A readaptação e a recondução   são modalidades de deslocamento funcional que prescindem de justificativa ou motivação do administrador.

     

    Remoção e redistribuição >São formas de deslocamento funcional e PRECISA DE JUSTIFICATIVA.

     

    PRESCINDE    ( NÃO PRECISA OU DISPENSA)  DE JUSTIFICATIVA >>>

     

    Anote no seu dicionário Cespiano PRECINDE = NÃO PRECISA OU DISPENSA

     

     

  • Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

     

    Errada! São formas de provimento de cargo público, devendo haver a motivação.

  • 1° - readaptação e a recondução são modalidades de PROVIMENTO

    2° - São atos da administração que não dispensam motivação.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Poxa, pessoal. Só pensarem: De repente o chefe da sua repartição te remove para o Acre, sendo que você é lotado bem na capital de São Paulo. Oras, ele vai ter que motivar o ato. Aliás, a própria validade do ato ficará condicionada ao motivos que determinaram sua prática sob pena de nulidade. É o famosa teoria dos motivos determinantes.




    #Fé

  • Concordo com o Kleber, já errei várias questões por não prestar a devida atenção na palavrinha Prescinde...FDP...

  • A respeito de licitação, controle e responsabilização da administração, Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993, julgue o  seguinte  item.
    A readaptação e a recondução são modalidades de deslocamento funcional que prescindem de justificativa ou motivação do administrador.

    O que tem haver a Lei 8.666/93???

  • significado de Prescindir no Dicionário Português. Prescindir, o que é: v.i. Não necessitar de; dispensar, abdicar ou recusar; 

  • Readaptação e Recondução, não são modalidades de Deslocamento, e sim, de Provimento.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    FORMAS DE DESLOCAMENTO FUNCIONAL

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Readaptação e Recondução, não são modalidades de Deslocamento, e sim, de Provimento.

  • ERRADO

     

    PRESCINDE: NÃO PRECISA

    IMPRESCINDE: SIM PRECISA

  • recondução e readaptação são formas de provimento, e não de deslocamento funcional como diz a quest~~ao.. outra coisa, a maioria, n sei tudo, mas a maiorias das coisas na adm publi necessita ser motivado.

  • O CESP sempre com essa frescurinha de prescidir( dispensar, sem necessidade)

  • prescindir = NÃO PRECISAAAAAA

    Sempre erro, meu Deus!

  • Gabarito: errado

    Readaptação e recondução - são formas de provimento e precisam ser motivadas.

     

  • NESSA EU NÃO CAIO MAIS

  • ERRADO!

    São forma de Provimento.

  • São formas de deslocamento Remoção e Redistribuição.

    Tanto para 8112 UNião, como complementar 840 .

  • A readaptação e a recondução são formas de provimento, é imprescindível a justificativa ou motivação do administrador.

  • A readaptação e a recondução são modalidades de deslocamento funcional que prescindem de justificativa ou motivação do administrador.

    Corrigindo a questão:

    A readaptação e a recondução são formas de provimento que imprescindem de justificativa ou motivação do administrador.

  • Remoção e redistribuição -> formas de deslocamento funcional