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A maior proximidade conceitual do Distrito Federal com os Estados-membros, quando comparado com as características típicas dos Municípios, foi relevante para o julgamento da ADI 3.756, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 19-10-2007
O Distrito Federal não se confunde quer com um Estado-membro, quer com um Município, acolhendo características de cada qual. Rege-se, por exemplo, por uma lei orgânica, e não tem poder de organização do Ministério Público e do Poder Judiciário que atua no seu território, da mesma forma que os Municípios; mas é colocado ao lado dos Estados-membros quanto a várias competências tipicamente estaduais, inclusive no que tange a competências legislativas concorrentes com a União. Como o Estado-membro, o Distrito Federal está sujeito a intervenção federal. Da mesma forma que esse seu congênere, possui três representantes no Senado Federal, participando, assim, da formação da vontade legislativa da União. O seu Governador e a mesa diretora da sua casa legislativa também possuem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF
FONTE: Curso de Direito Constitucional — Gilmar Ferreira Mendes, pág. 974
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CERTA
Isso está previsto no §1º do artigo 32 da Constituição Federal.
CF.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á
por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.
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TODOS AS ENTIDADES POLITICAS------->> TEM A CAP. DE LEGISLAR
ESSA É A CARATERISTICA QUE A DIFERENCIA DAS ENTIDADES ADM. !
Alfartanooooo Forçaaaa !
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Segundo entendimento de Dedé Lopes,ao ler o Art. 32, §1º, CF/88, está correta.
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Complementando...
(CESPE/MPS/2010) O DF acumula as atribuições referentes à competência legislativa reservada aos estados e aos municípios. C
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Competência híbrida/mista.
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Gabarito: (C)
UNIÃO: COMPETÊNCIA TÁCITA/TAXATIVA.
MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA INDICATIVA.
ESTADOS: COMPETÊNCIA RESIDUAL/INTERMEDIÁRIA (o que sobra).
DISTRITO FEDERAL: COMPETÊNCIA HÍBRIDA/MISTA (tudo justo e misturado com as dos municípios e as dos estados).
Fonte: Comentário do Pedro Matos.
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Complementando...
Se a questão falasse:
O Distrito Federal possui TODAS as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
Estaria ERRADO, pois não compete ao DF organizar o MPDFT, PMDF, CBMDF.
O DF possui autonomia tutelada pela UNIÃO.
ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR....
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Gab CERTO
CF, Art. 32, § 1º
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Cuidado. Há competências estaduais que não alcançam o DF.
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O DF é uma entidade híbrida, sui generis; ora exerce competências de Estado, ora de municípios.
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Certo.
Está de acordo com o art. 14 da LODF.
Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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CERTO
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Certo.
O DF exerce as competências estabelecidas para os Estados e para os Municípios. Isso ocorre na medida em que o respectivo ente federativo não pode ser dividido em Municípios.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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DF - competência hibrida (acumula competência dos Estados e Municípios)
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No que diz respeito à organização político-administrativa, é correto afirmar que: O Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
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É COMO SE FOSSE UMA HIERARQUIA ;
SE A UNIÃO NA FAZER, O ESTADO FAZ ,SE O ESTADO NÃO FAZER, O MUNICIPIO FAZ ,SE O MUNICIPIO NÃO FAZER ? RESTA QUEM FAZER ? O DISTRITO FAZ!!
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Competências LAT:
* Legislativas,
* Administrativas,
* Tributárias.
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Competências LAT:
* Legislativas,
* Administrativas,
* Tributárias.