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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
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-ERRADA-
O Art. 52 tem outro caso que pode confundir o canditado:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Caberá ao SENADO FEDERAL a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.
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ERRADO.
Pra nunca mais errar: falou em APROVAÇÃO DO NOME DE ALGUÉM ( indicação) SEMPRE É O SENADO QUE APROVA ( quase sempre com quorum qualificado de MAIORIA ABSOLUTA).
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A competência aí de nomear o membro do tribunal de conta indicado pelo PR é do SENADO FEDERAL.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios
Como bem falou a colega Barbara, falou em aprovação do nome de alguém, cabe ao SENADO.
Falou em limites globais, é o SENADO
Falou em Missão diplomática por arguição secreta, é o SENADO
O voto é secreto e a arguição é pública, exceto para o diplomata, que é um 007 por natureza (arguição secreta)
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ART.52- BIZU
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados
b) Ministros do TCU indicados pelo PR
c)Governadores de Territórios
d)Presidentes e Direitores do BC
e)Titulares de outros cargos que a lei determinar.
IV- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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GABARITO ERRADO
SENADO FEDERAL
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GABARITO - ERRADO
QUEM APROVA TCU ???
SENADO
QUEM NOMEIA TCU ???
1/3 === > P.R.
2/3 === > C.N.
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Pra nunca mais errar: falou em APROVAÇÃO DO NOME DE ALGUÉM ( indicação) SEMPRE É O SENADO QUE APROVA ( quase sempre com quorum qualificado de MAIORIA ABSOLUTA).
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OS MEMBROS DO TCU SERÃO ESCOLHIDOS:
- 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ( COMPETE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA A ESCOLHA DOS MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR)
- 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL
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Errado!
Caberá ao Senado federal a Aprovação!
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
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SENADO FEDERAL E NÃO CÂMARA
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CABE AO SENADÃO
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CABE AO SENADÃO
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MAIS UM VEZ!!!! APROVAÇÃO DE NOMES DE PESSOAS É SEMPRE SENADO FEDERAL!!!
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ERRADA
CUIDADO PARA NÃO TROCAR AS BOLAS RSRS
SENADO FEDERAL = APROVA MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INDICADOS PELO P.R
CONGRESSO NACIONAL = ESCOLHE 2/3 DOS MEMBROS DO TRINUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
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Sabatina é Sempre o Senado!!!
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CABE AO SENADO
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ERRADO
CF
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
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Caberá à Câmara dos Deputados a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.
Estaria correto se: Caberá ao Senado Federal a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.
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Sabatina (Arguição Pública) --> Senado Federal
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GAB: E
Quando o presidente indicar alguém, e este passar por aprovação, sempre será pelo SENADO.
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A única coisa que a Câmara faz nessa parte de eleger, escolher, enfim...é eleger membros do Conselho da República. O Senado Federal tb tem esta mesma atribuição!
Já ao CN, nesta tema de eleger, escolher....cabe escolher dois terços dos MEMBROS do TCU.
E ao Senado Federal compete privativamente aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
- magistrados, nos casos estabelecidos na CF
- Ministros do TCU indicados pelo PR
- Governador de Território
- Presidente e diretores do banco central
- PGR (Senado aprova tb, por maioria absoluta e voto secreto, a exoneração de ofício antes do término do mandato do PGR)
- titulares de outros cargos que a lei determinar.
E tb ao Senado Federal compete privativamente aprovar previamente, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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ERRADO
SENADO ART.52 III B