SóProvas


ID
1290502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o  item  subsecutivo.

Caberá à Câmara dos Deputados a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • -ERRADA-

    O Art. 52 tem outro caso que pode confundir o canditado:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Caberá ao SENADO FEDERAL a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.

  • ERRADO.


    Pra nunca mais errar: falou em APROVAÇÃO DO NOME DE ALGUÉM ( indicação) SEMPRE É O SENADO QUE APROVA ( quase sempre com quorum qualificado de MAIORIA ABSOLUTA).
  • A competência aí de nomear o membro do tribunal de conta indicado pelo PR é do SENADO FEDERAL.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

     

     

    Como bem falou a colega Barbara, falou em aprovação do nome de alguém, cabe ao SENADO.

    Falou em limites globais, é o SENADO

    Falou em Missão diplomática por arguição secreta, é o SENADO

    O voto é secreto e a arguição é pública, exceto para o diplomata, que é um 007 por natureza (arguição secreta)

  • ART.52- BIZU

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados

    b) Ministros do TCU indicados pelo PR

    c)Governadores de Territórios

    d)Presidentes e Direitores do BC

    e)Titulares de outros cargos que a lei determinar.

     

    IV- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • GABARITO ERRADO

     

    SENADO FEDERAL

  • GABARITO - ERRADO

     

    QUEM APROVA TCU ???

    SENADO

     

    QUEM NOMEIA TCU ??? 

    1/3 === > P.R.

    2/3 === > C.N.

  • Pra nunca mais errar: falou em APROVAÇÃO DO NOME DE ALGUÉM ( indicação) SEMPRE É O SENADO QUE APROVA ( quase sempre com quorum qualificado de MAIORIA ABSOLUTA).

  • OS MEMBROS DO TCU SERÃO ESCOLHIDOS:

     

    - 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ( COMPETE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA A ESCOLHA DOS MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR)

     

    - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

     

  • Errado!

    Caberá ao Senado federal a Aprovação!

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • SENADO FEDERAL E NÃO CÂMARA

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CABE AO SENADÃO

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CABE AO SENADÃO

  • MAIS UM VEZ!!!! APROVAÇÃO DE NOMES DE PESSOAS É SEMPRE SENADO FEDERAL!!!

  • ERRADA

     

    CUIDADO PARA NÃO TROCAR AS BOLAS RSRS

     

    SENADO FEDERAL = APROVA MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INDICADOS PELO P.R

     

    CONGRESSO NACIONAL = ESCOLHE 2/3 DOS  MEMBROS DO TRINUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • Sabatina é Sempre o Senado!!!

  • CABE AO SENADO

  • ERRADO

    CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • Caberá à Câmara dos Deputados a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.

    Estaria correto se: Caberá ao Senado Federal a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.

  • Sabatina (Arguição Pública) --> Senado Federal

  • GAB: E

    Quando o presidente indicar alguém, e este passar por aprovação, sempre será pelo SENADO.

  • A única coisa que a Câmara faz nessa parte de eleger, escolher, enfim...é eleger membros do Conselho da República. O Senado Federal tb tem esta mesma atribuição!

    Já ao CN, nesta tema de eleger, escolher....cabe escolher dois terços dos MEMBROS do TCU.

    E ao Senado Federal compete privativamente aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    - magistrados, nos casos estabelecidos na CF

    - Ministros do TCU indicados pelo PR

    - Governador de Território

    - Presidente e diretores do banco central

    - PGR (Senado aprova tb, por maioria absoluta e voto secreto, a exoneração de ofício antes do término do mandato do PGR)

    - titulares de outros cargos que a lei determinar.

    E tb ao Senado Federal compete privativamente aprovar previamente, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • ERRADO

    SENADO ART.52 III B