SóProvas


ID
1290514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  subsequente , relativo ao Poder Judiciário.

O juiz de primeiro grau adquire a garantia da vitaliciedade a partir de sua posse no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 02 dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    OBS: Os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I).

    O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse.

  • Art. 94, II, 'c' CF88;

    Art. 95, I,CF88.

    Bons estudos!!!

  • A vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício. Conforme previsão no artigo 95, I da CF/88.

  • Nos tribunais superiores será com a posse.

  • Vitaliciedade:

    - 1º grau: Após 2 anos de efetivo exercício.
    - 2º grau e 3º grau } No momento da posse } Desembargador - Ministro.

  • Quem entra pelo quinto constitucional adquiri automaticamente a vitaliciedade.

  • Depois de 2 anos!!!! Juízes de 1º grau!!!

    Foco#

  • ERRADA

    A vitaliciedade será adquirida no primeiro grau após dois anos de efetivo exercício.
    Os juízes e membros do MP que irão adquirir vitaliciedade a partir da posse são os que ingressam na Magistratura pelo Quinto Constitucional. Neste caso, eles eles ingressam no segundo grau e não precisam de dois anos de efetivo exercício.


    (CESPE AJAA STF 2008) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. C

    (CESPE AJAA STM 2011) Advogado nomeado desembargador de um tribunal estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação. E

  • Lembrando que constitui é etapa obrigatória o processo de vitaliciamento a participação em curso oficiais ou reconhecidos por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • Gab: Errado

    Vamos simplificar !


    Vitaliciedade adquirida na posse

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


    Vitaliciedade adquirida após 2 anos

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ERRADO, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos do exercício e não da posse.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 02 dois anos de exercício............

  • ERRADO

    CF, ART 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • GABARITO ERRADO

     

    APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Estaria correta  assim :

     

    O juiz de segundo grau adquire a garantia da vitaliciedade a partir de sua posse no cargo.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Vitaliciedade
    Magistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio 
    Magistrados do 2º Grau e Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE! 

  • Quem adquire essa vitaliciedade são os Advogados e membros do Ministério Público nomeados pelo o Quinto Constitucional..já os juizes do primeiro grau (são aqueles que entram através de Concurso público) só adquire esta estabilidades  depois de dois anos.

  • GRAU COM A POSSE

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Gabarito Errado!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 02 dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    OBS: Os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I).

    O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Juiz de 1ºgrau ( concurso público) adquire a estabilidade com 2 anos de efetivo exercício 

    Juiz indicado (quinto constitucional) nomeado = adquire estabilidade com a posse 

  • VIDE Q311557

     

    PARA GRAVAR:   TEM DOIS ANOS PARA NÃO FAZER M.@@...APÓS, TÁ LIBERADO....

  • ERRADO

     

    Juiz de 1º grau - juiz de piso - adquire a estabilidade após o cumprimento de dois anos de efetivo exercício do cargo.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    ........................................................................................................................................................................................................
    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício
    dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver 
    vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    ..........................................................................................................................................................................................................

    ERRADO

     

    ................................

    DEUS SERÁ CONTIGO!

  • não confunda estabilidade com vitaliciedade.  não é a mesma coisa...ok

  • 1º GRAU - JUIZES - VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS DA POSSE.

    2º GRAU - DESEMBARGADORES - VITALICIEDADE NA POSSE

  • ESTABILIDADE DO JUIZ: 2 ANOS

    ESTABILIDADE DO SERVIDOR: 3 ANOS (DE ACORDO COM CF)

  • ESTABILIDADE DEPOIS DE 2 ANOS

  • ERRADA

     

    RETIFICANDO O COMENTÁRIO DO LUCAS E DAYANE, COM TODO RESPEITO.

    OS JUÍZES NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE, ELES ADQUIREM VITALICIEDADE APÓS DOIS ANOS.

     

    ESTABILIDADE É PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    VITALICIEDADE É PARA OS MEMBROS

  • VITALICIDADE SOMENTE APÓS 2 ANOS

  • Lembrando que VITALICIEDADE ESTABILIDADE


    Estabilidade na CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Vitaliciedade:

    Somente é garantida aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (extensível aos membros dos Tribunais de Contas). Como estes membros são considerados agentes políticos, eles têm mais garantias que os servidores públicos em geral.


    Fonte:https://www.portalconcursopublico.com.br/2018/03/estabilidade-vitaliciedade-publico.html

  • Quanto aos magistrados - Membros

     

    O juiz de primeiro grau adquire a VITALICIEDADE após dois anos de exercício.

     

    A galerinha que entra pelo quinto constitucional adquire VITALICIEDADE na posse.

     

     

    ESTABILIDADE é adquirida por servidores mortais, como nós, que exerceremos cargos efetivos. Após 3 anos.

  • Juiz de 1ºgrau ( concurso público) adquire a estabilidade com 2 anos de efetivo exercício 

    Juiz indicado (quinto constitucional) nomeado = adquire estabilidade com a posse  COMO FOI DITO PELA COLEGA 

    Complementando:

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL
    4- TST,TRF,TJ,TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL
    1- STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS
    4-STF,STM,TSE,TRE
    fonte:MEU RESUMO

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • VITALICIEDADE DOS MAGISTRADOS

     

    *1ª instância: adquirida após 2 anos de exercício

     

    *2ª instância: adquirida na posse

     

    *Magistrado não será destituído do cargo, salvo por sentença transitada em julgado

     

    *Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.

     

    GAB: ERRADO

  • Após 2 anos de efetivo exercício.

  • *V*italiciedade = *2* anos *E*stabilidade = *3* anos
  • TAMO AI NA ATIVIDADE.

  • Errado

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I–vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • Errado

    O juiz de primeiro grau adquire a garantia da vitaliciedade>> após 2 (dois) anos de exercício.

    CF 88, art. 95,I

  • Quem adquire vitaliciedade no ato da posse é o advogado nomeado através do quinto.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I–vitaliciedade, que, no primeiro grausó será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Obs: Através do Quinto Constitucional a vitaliciedade é imediata.