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CERTO.
CF:
Art. 92.
São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o
Conselho Nacional de Justiça; 
                             
                        
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- CERTA -
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; 
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios.
                             
                        
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CNJ 
Sede: Capital Federal. 
Jurisdição: NÃO possui jurisdição! Apesar de ser órgão judiciário,
não possui competência jurisdicional.  
Composição:  compõe-se  de  15 membros  com  mais de 35 e
menos de 66 anos de idade (35>66). 
Cuidado! Não é 65 anos, mas 66. 
Mandato: 2 anos, admitida uma recondução (art. 103-B). 
Presidente e membros: O CNJ  será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e
impedimentos, pelo  Vice-Presidente do Supremo  Tribunal Federal. Os demais membros do CNJ  serão  nomeados pelo Presidente
da República,  depois  de aprovada a escolha  pela maioria absoluta do Senado Federal. Não efetuadas  indicações dos membros, caberá à escolha ao Supremo Tribunal Federal. 
Competência: Administrativa. Compete ao Conselho o  controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos  deveres funcionais dos juízes, observância às normas disciplinares e de correição, além de outras
do art. 103-B, § 4º).
                             
                        
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
                             
                        
                            - 
                                 Para não sair mais da caxola, anote aí:  
 CNJ - Conselho Nacional de Justiça 
  . Órgão do Poder Judiciário;  
  . Sede na Capital Federal;  
  . Composto por 15 membros (mandato de 2 anos, permitida 1 recondução);  
  . Quem preside é o Presidente do STF;  
  
  
 
                             
                        
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
 
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário; 
 
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
                     
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
 
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
 
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
                                   
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
 
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
 
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
 
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
 
(10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
 
 
 
 
GABARITO: CERTO
 
                             
                        
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Meu sonho ler uma questão dessa na minha prova rs
                             
                        
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Não exerce jurisdição, mas é um órgão do poder judiciário. Cuidado, pois algumas questões dizem que é uma das instâncias do poder judiciário, o que claramente está errado.
                             
                        
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Hummm!!! é mesmo.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
                             
                        
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
                             
                        
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quando o cespe faz uma pergunta muito simples, você fica pensando se tem alguma parte que você não conhece sobre o assunto: ''o ovo sai do cu da galinha. sai mesmo? será que tem algo que eu não sei? será uma pegadinha?''
                             
                        
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GABARITO: CERTO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;
                             
                        
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Essa é pra não zerar a prova.
 
Art. 92. inc. II da CF/88.
                             
                        
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Relativo ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário.
                             
                        
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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