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ID
1290847
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno ao serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8112

      Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

    Resumo:

    Readaptação: Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental.

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Reitegração: Retorno do demitido.

    Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anterior.

    Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.


    bon estudos

  • Ver artigo 25 da 8112/90.

    Neste caso específico é o instituto da Reversão- que se dá quando o aposentado voluntário ou o aposentado por invalidez (quando não subsiste as causas) voltam para a ativa.


  • CORRETA A- reversão!!

    reintegração é caso do servidor demitido que em processo alega ser nula a causa da demissão e deve retornar.


  • Gabarito: Letra A - Reversão.

    a) Reversão: Reverte-se a situação de servidor público aposentado por invalidez quando retorna ao cargo - que pode ou não estar vago. Não estando vago o cargo que ocupava anteriormente, o servidor por reversão deverá ocupar cargo semelhante. Não havendo nenhum cargo disponível, ele ficará como excedente.
    b) Recondução: Caso em que o servidor não logrou êxito no estágio probatório e é reconduzido ao seu antigo cargo, decorrente de outro concurso.
    c) Reintegração: É o caso de servidor que foi demitido ter sua demissão invalidada por sentença judicial e ser reintegrado, necessariamente, ao cargo que ocupava anteriormente. Sendo a ele devidas todas as vantagens que deixou de receber no período em que esteve afastado. Ainda, destaca-se que, se já houver alguém em seu lugar quando da sua reintegração, este alguém, se estável, será reconduzido ao seu cargo anterior.
    d) Transferência: É considerada inconstitucional. Tratava da passagem de um servidor de um quadro para outro dentro do mesmo poder.
    e) Aproveitamento: É retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade.
  • Gabarito letra (a)


    Para lembrar na hora da prova:


    Aproveito o --> disponível

    Reintegro o --> demitido

    Reconduzo o --> inabilitado

    Reverto o --> aposentado

    Readapto o --> necessitado 


    Bons estudos.


  • REVERSÃO TEM O V DE VEIO!
  • ReVersão: V de Velho. Velho se aposenta. Logo, reverte-se a situação de servidor público aposentado por invalidez quando retorna ao cargo - que pode ou não estar vago. Não estando vago o cargo que ocupava anteriormente, o servidor por reversão deverá ocupar cargo semelhante. Não havendo nenhum cargo disponível, ele ficará como excedente.  


    ReCONdução: Con = outro concurso. É o caso em que o servidor não logrou êxito no estágio probatório e é reconduzido ao seu antigo cargo, decorrente de outro concurso.  


    ReINtegração: IN =  invalidade por sentença. É o caso de servidor que foi demitido ter sua demissão invalidada por sentença judicial e ser reintegrado, necessariamente, ao cargo que ocupava anteriormente. Sendo a ele devidas todas as vantagens que deixou de receber no período em que esteve afastado. Ainda, destaca-se que, se já houver alguém em seu lugar quando da sua reintegração, este alguém, se estável, será reconduzido ao seu cargo anterior.  


    ReaDaptação: D de doente. Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental. 
     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO. Transferência.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.