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Gabarito Letra B
São Atributos do ato administrativo: (PATI)
Presunção de Legitimidade (Legal) e Veracidade (Verdadeiro)
Autoexecuriedade (Desdobra-se em Executoriedade e Exigibilidade)
Tipicidade
Imperatividade (também chamada de coercibilidade)
São elementos ou requisitos dos atos administrativos (SMOFF)
Sujeito Competente (ou competência)
Motivo
Objeto
Forma
Finalidade
bons estudos
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a doutrina também fala da tipicidade como atruibuto do ato.
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Autoexecutoriedade = exigibilidade + executoriedade.
A questão vez uma lambança com esses termos, apontando a alternativa "B" como correta, mas na verdade, para estar de acordo com a doutrina ao invés de citar exigibilidade (que já faz parte da autoexecutoriedade), deveria citar tipicidade, que foi o atributo trazido por Hely L Meireles e que foi aceito pela doutrina moderna.
No final das contas a alternativa "B" é a menos pior de todas, mas correta, correta não está.
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Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, possuem atributos que os diferenciam dos atos privados e lhes conferem características peculiares. Entretanto, mais uma vez, a doutrina é divergente a respeito do assunto, pois não há uma definição exata quanto à sua enumeração. Para a maioria são a presunção de legitimidade ou de veracidade, a autoexecutoriedade (EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE) e a imperatividade, embora alguns doutrinadores incluam um quarto atributo, a tipicidade.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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questão errada não tem resposta certa. os atributos são 1-presunção de legalidade, 2-imperatividade , 3-autoexecutoridade dividida em coercibilidade e executoriedade 4- Tipicidade. Para não esquecer é só usar a PATI
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Gab:B.
Outra questãozinha para clarear as ideias:
Q423659
Prova: VUNESP - 2014 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário
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SÃO ATRIBUTOS PATI
P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMITADE
A = AUTOEXECUTORIEDADE
T = TIPICIDADE
I = IMPERATIVIDADE
SÃO ELEMENTOS CoFiFoMoOb
Co = COMPETÊNCIA
Fi = FINALIDADE
Fo = FORMA
Mo = MOTIVO
Ob = OBJETO
FONTE ALFACON
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A maioria dos doutrinadores entende que os atributos dos atos administrativos são a Presunção de veracidade, a auto-executoriedade e a imperatividade (P-A-I). Alguns, ainda, entendem que a estes atributos (P-A-I) acrescenta-se a tipicidade (atributos da P-A-T-I). Ainda, há os que dividem a auto-executoriedade em exigibilidade (meios indiretos de coerção, como a multa) e executoriedade (meios diretos de execução, a auto-executoriedade propriamente dita)! Portanto, a banca cobrou o entendimento destes últimos, ou seja, dos que fracionam a auto-executoriedade!
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Os atos administrativos tem 4 atributos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e exigibilidade
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P.A.T.I.
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contém 4 atributos e cita 3 ?
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que merda é essa de pati po
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PATI - Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
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Direto pro comentário do C M
Ele explica a divisão da autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade
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Essa menina É PATI (um atributo). Hehe.
E - exigibilidade
P - presunção de legitimidade
A - autoexecutoriedade
T - tipicidade
I - imperatividade
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Atributos/características:
Presunção de legitimidade/ veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
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GABARITO: B
Mnemônico: P.A.I.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…
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gb b
pmgo
São Atributos do ato administrativo: (PATI)
Presunção de Legitimidade (Legal) e Veracidade (Verdadeiro)
Autoexecuriedade (Desdobra-se em Executoriedade e Exigibilidade)
Tipicidade
Imperatividade (também chamada de coercibilidade)