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Gabarito Letra E
A) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência
B) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar
C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico
D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
E) CERTA: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público
bons estudos
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COMPETÊNCIA COMUM É SEMPRE UMA COMPETÊNCIA MATERIAL. A COMPETÊNCIA CONCORRENTE É SEMPRE UMA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ELA INCLUI A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF, E EXCLUI OS MUNICIPIOS.
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Gab : E competência comum elencada no art. 23 I
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DICA para questões com alternativas de lei seca:
- Competências ADMINISTRATIVAS (Exclusiva da União - art. 21, Comum - art. 23, e Municipal - art. 30) - são todas iniciadas com VERBOS. Ex: proporcionar...., proteger....., registrar...., promover...., zelar....
- Competências LEGISLATIVAS (Privativa da União - art. 22 - e Concorrente - art. 24) - são todas iniciadas com palavras SUBSTANTIVADAS. Ex: direito civil...., serviço postal...., educação..., proteção...., assistência...., trânsito....
- Competência remanescente = residual = não enumerada --------> são voltadas para os estados-membros, aquelas que não lhes forem vedadas.
Bons estudos.
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Outra forma de ajudar a eliminar alternativas, caso apareçam dúvidas quanto ao conteúdo:
A) competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal .....
Único ente que possui competência exclusiva é a União. Não existe na CF competências só para Estados e DF.
B) competência remanescente dos Municípios .....
Competência remanescente = só para Estado.
C) competência privativa da União promover .....
Competência privativa é de legislar, logo, começam com palavras substantivadas, não verbos (competê. administ.)
D) competência residual dos Estados e Municípios
Competência residual = só para Estado.
E) CORRETA. competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar
competência comum = administrativa = começam com verbos. CORRETA.
competência comum = todos entes federados --->MEDU (Municípios, Estados, Distrito Federal, União)
Bons estudos!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)".
Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.