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gabarito: d
Art. 170
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamentodiferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Da Ordem Econômica e Financeira
FUNDAMENTOS
- Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.
FINALIDADE
- Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
PRINCÍPIOS
Art. 170, Incisos
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Milhões de vezes depois e continuo marcando a correta sem perceber que a questão pede a INCORRETA, u.u
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Marota.
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levanta a mão quem erra toda questão que peça a INCORRETA
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Eis uma questão que nos pede para assinalarmos o item incorreto! Conforme a redação do art. 170, VI da CF/88, a defesa do meio ambiente se dá mediante tratamento diferenciado (e não igualitário) conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser assinalada, pois não está em consonância com o texto constitucional.]
A letra ‘a’ concorda plenamente com os incisos II e IV do art. 170, enquanto a letra ‘b’ está em sintonia com os incisos III e IV do mesmo dispositivo. Já a letra ‘c’ encontra respaldo no art. 170, I e VII. Por fim, a letra ‘e’ tem sua redação dada pelo art. 170, VIII e IX do texto constitucional.
Gabarito: D
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A letra D é a incorreta.
...defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, não igualitário conforme informa a questão
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da ordem econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...) IV - livre concorrência; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".
D- Incorreta. O tratamento deve ser diferenciado, não igualitário. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; ; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).