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ID
1290910
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LRF

    Da Recondução da Dívida aos Limites

    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


  • item a: Art. 31 § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    item c: § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    item d: Art. 33.A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    item e: Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Errado. Somente por ordem judicial será divulgada a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    Art. 31(...)

    (…) § 4º O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.


    Certo. Conforme art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


    Errado. Acerca da recondução da dívida aos limites, pode-se dizer que vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou do Município, e de remunerar o titular do órgão respectivo.

    De acordo com § 2odo art. 31 da LRF, vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. Esse final ficou horrível, pois como que o município vai deixar de receber dele mesmo ou ainda se não cumprir o dispositivo legal, deixará de remunerar o titular do órgão.


    Errado. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, sempre deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    De acordo com caput do art. 32 da LRF, há exceções quanto à divida mobiliária e a externa.


    Errado. Em caso de urgência, é permitida a assunção de obrigação com fornecedores, sem autorização orçamentária, para pagamento a posteriori.

    O inciso IV do art. 37 da LRF, veda expressamente tal conduta, não permitindo tal pratica, nem em caso de urgência.

  • Da Recondução da Dívida aos Limites

    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

      § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

      I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

      II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

     § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

      § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

      § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.