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LRF Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Gabarito E.
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D) Art. 8 Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
B) art 5 § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada
C) ART 5 § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
A) não me lembro de art mas LRF não veda refinanciamento de dívida (principal + atualização monetária) mas somente refinanciamento de juros.
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Complementando o comentário do Thiago, eis o artigo que trata da possibilidade de refinancimento:
LRF, art.29, § 4o: O refinanciamento do principal da
dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante
do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no
orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização
monetária.
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a) Art. 5 § 2o - "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional." O refinanciamento não é vedado pela LRF.
b) Art. 5 § 4o- " É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
c) Art. 5 § 1o - "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
d) Art. 8 Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
e) CORRETA