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ID
1291003
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No art. 58 e seguintes da Lei 4.320, de 17/03/1964, encontram-se determinações normativas sobre a despesa pública e suas fases.

Tem-se, então, como verdadeiro a respeito da despesa pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Erros em negrito e itálico;

    a) São fases da despesa pública: o empenho, a contratação do serviço ou a compra do bem e o pagamento, sendo que o empenho independe de dotação orçamentária como ocorre no empenho estimativo.

    b) O empenho pode ser global, ordinário ou estimativo para as despesas cujo montante seja determinado, porém seja indefinida a data de término ou prestação de serviço — Se é a despesa é determinada, podemos usar o empenho ordinário.  O art. 60 da Lei 4.320 esclarece isso.

    c) O empenho representa o segundo estágio da despesa orçamentária, sendo registrado após a contratação do serviço ou a aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.

    d) O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou tiver sido emitido incorretamente, o empenho deverá ser anulado totalmente — Aqui temos uma afronta ao Princípio do Equilíbrio. 

  • Erro letra d:

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

  • mnemônico:

    "felps" = fixa, empenha,liquida,paga"

    bons estudos!

  • a) Fases da Despesa: EMPENHO / LIQUIDAÇÃO / ORDEM DE PAGAMENTO

    b) será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar (art. 60, §2)

    c) o empenho é o primeiro estágio da despesa

    d) cancelamento empenho: descumprimento e incorreções

    reforço do empenho: valor insuficiente, ou seja, excede o montante da despesa

    e) art. 58, Lei 4.320

  • A-Fases da despesa: previsão orçamentária; empenho; liquidação; ordem de pagamento e pagamento. Depende de dotação orçamentária.Q56505

    B-De fato o empenho pode ser ordinário, global e por estimimativa. Os dois primeiros possuem montante definido, contudo, em relação ao segundo, o pagamento ocorre em parcelas; não há precisão no valor do empenho por estimativa.

    C- Sim, o empenho pode ser considerado a segunda fase da despesa, porque antes há previsão orçamentária. Contudo, diferente da assertiva, toda despesa demanda de PRÉVIO empenho. Q56505

    D- Decreto 93.872/1986. Art. 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora

    - Empenho excedeu= anulado (cancelado) parcialmente.

    -Objeto do contrato não tiver sido cumprido/ emitido incorretamente= cancelado totalmente.

    E-Considerando que a questão pediu para levar em conta a Lei 4.320/1964, a classificação básica serve, qual seja:    empenho, liquidação e pagamento. Contudo, há outras questões indicando o estudo mais completo, mencionando-se como fases da despesa: previsão orçamentária, empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. Q56505