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Gabarito E. Erros em negrito e itálico;
a) São fases da despesa pública: o empenho, a contratação do serviço ou a compra do bem e o pagamento, sendo que o empenho independe de dotação orçamentária como ocorre no empenho estimativo.
b) O empenho pode ser global, ordinário ou estimativo para as despesas cujo montante seja determinado, porém seja indefinida a data de término ou prestação de serviço — Se é a despesa é determinada, podemos usar o empenho ordinário. O art. 60 da Lei 4.320 esclarece isso.
c) O empenho representa o segundo estágio da despesa orçamentária, sendo registrado após a contratação do serviço ou a aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
d) O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou tiver sido emitido incorretamente, o empenho deverá ser anulado totalmente — Aqui temos uma afronta ao Princípio do Equilíbrio.
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Erro letra d:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
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mnemônico:
"felps" = fixa, empenha,liquida,paga"
bons estudos!
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a) Fases da Despesa: EMPENHO / LIQUIDAÇÃO / ORDEM DE PAGAMENTO
b) será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar (art. 60, §2)
c) o empenho é o primeiro estágio da despesa
d) cancelamento empenho: descumprimento e incorreções
reforço do empenho: valor insuficiente, ou seja, excede o montante da despesa
e) art. 58, Lei 4.320
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A-Fases da despesa: previsão orçamentária; empenho; liquidação; ordem de pagamento e pagamento. Depende de dotação orçamentária.Q56505
B-De fato o empenho pode ser ordinário, global e por estimimativa. Os dois primeiros possuem montante definido, contudo, em relação ao segundo, o pagamento ocorre em parcelas; não há precisão no valor do empenho por estimativa.
C- Sim, o empenho pode ser considerado a segunda fase da despesa, porque antes há previsão orçamentária. Contudo, diferente da assertiva, toda despesa demanda de PRÉVIO empenho. Q56505
D- Decreto 93.872/1986. Art. 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora
- Empenho excedeu= anulado (cancelado) parcialmente.
-Objeto do contrato não tiver sido cumprido/ emitido incorretamente= cancelado totalmente.
E-Considerando que a questão pediu para levar em conta a Lei 4.320/1964, a classificação básica serve, qual seja: empenho, liquidação e pagamento. Contudo, há outras questões indicando o estudo mais completo, mencionando-se como fases da despesa: previsão orçamentária, empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. Q56505