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ID
1291009
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Não é em qualquer caso.

    b)o empregado  é considerado no exercício do trabalho.

    c) CORRETA - Art. 18 lei 8213 - § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. 

    Não esquecer que o art. 103 do decreto 3048 diz: A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

    d)Art 21 lei 8213 § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

    e) CORRETA Art. 23 Lei 8213 Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    Caso eu esteja equivocada por gentileza comentarem, porém pra mim tem duas alternativas corretas.

  • Perfeito, somente uma correção quanto a letra E)

    A alternativa está incorreta na parte final, vez que o correto seria "valendo para este efeito o que ocorrer primeiro" e não o que ocorrer por último como dito na alternativa.


  • Art. 23 Lei 8213 Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. A questão diz " valendo para este efeito o que ocorrer por último". 

    Gabarito: C 

  • se eu tivesse feito essa prova entraria com recursos, pois ao meu ver a palavra exceto restringe a somente estes benefícios. equivoca-se pois inclui-se nessa lista o salario maternidade e a pensão por morte. ou seja, para concluir acumula-se aposentadoria ou para o revertido com: salario familia e maternidade, reabilitação profissional, sem contar com pensão por morte tendo, neste caso, qualidade de dependente.

  • Essa questão teria que ter sido anulada, pois TODAS as alternativas estão incorretas, inclusive a tida como gabarito pela banca a "c". De acordo com o Decreto 3048 no seu Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • A letra E está incorreta, porque é o que ocorrer PRIMEIRO e não por ÚLTIMO.

    Alternativa correta letra C

  • querida Neusa, a letra "e" está errada (... valendo para este efeito o que ocorrer por último), e como vc mesma descreveu a lei o correto é (... valendo para este efeito o que ocorrer PRIMEIRO)

  • C) Gaba

    Analisando-se os dispositivos legais acima, de maneira conjunta, identifica-se claramente o objetivo buscado pelo legislador, de aumentar a arrecadação, fomentando as fontes de custeio da seguridade social, em prol do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Para atingir essa finalidade, portanto, é que se impôs ao aposentado que permanece ou retorna à atividade abrangida pelo RGPS a condição de segurado obrigatório, privando-o, porém, do direito de perceber qualquer tipo de contraprestação, exceto a reabilitação profissional, o salário-família e o auxílio-doença, quando empregado.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4815

  • Em relação a Letra C Trata-se do princípio da solidariedade,essa norma principiológica fundamenta a criação de um fundo único de previdência social,socializando-se os riscos,com contribuições compulsórias,mesmo daqueles que já se aposentou,mas persiste trabalhando,embora egoisticamente normalmente faça queixas da previdência por continuar pagando as contribuições.AMADO,FREDERICO PGS 40-41,DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2014

  • a) Em qualquer caso, independe de período de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. (errada)

    Comentário: sendo bem objetivo, consoante a lei 8213/91 :

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     ...

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    ...



  • b) Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado não é considerado no exercício do trabalho. (ERRADA !)

    Comentário: consoante a lei 8213/91 (GARIMPANDO A LEI) :

        Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     .....

      § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.



  • Neusa

    diante do seu comentario

    gostaria de esclarecer

    a letra E esta errada, e o erro esta na ultima palavra do artigo 23 da lei 8213 por sinal a palavra ULTIMO

    olha la o artigo

    bons estudos


  • Esta questão deveria ser anulada! 

    Marquei a letra E por achar a menos errada (não tinha conhecimento total da legislação); a letra C achei incorreta, pois o aposentado tem direito à salário-família, e nesta alternativa não consta este benefício, logicamente nunca iria marcar esta alternativa.


  • Olha, já errei muitas questões por não prestar atenção no enunciado! Não adianta ficar bravo porque no decreto tal ta dizendo isso, na lei tal esta escrito aquilo.... se o enunciado pede "Acerca da Lei 8.213..." é de acordo com ela e pronto!!! Nenhum recurso com pedido de anulação vai ganhar essa briga! A resposta está muito clara.. cópia do artigo 18, parágrafo 2° da 8213. 

     Bons estudos a todos!

  • a) Em qualquer caso, independe de período de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
    Errada.  Depende de carência nos termos da lei 8.213. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:  I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 
     b) Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado não é considerado no exercício do trabalho.Errada.  É considerado nos termos da Lei 8.213.Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:  § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
    c)  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.Correto. Exatamente como está na lei.  Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997).  D e E continuação...
  • Pessoal achei que a letra ( e ) seria a correta, mais se compararmos com a lei veremos o detalhe na parte final da questão.

    Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer por último. 

    Na lei 8213  art. 23 fala o que ocorrer primeiro.

  • Em regra, o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez só são devido, quando o segurado cumpre a carência exigida de 12 contribuições contínuas, entretanto, se o segurado se acidentar, poderá ele, independente, de ter completado ou não a carência para poder usufruir de tais benefícios.

  • a) Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência: 

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;



    b) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

       § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.



    c) GABARITO- Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. 



    d) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.



    e) Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro

  • A alternativa C ainda está incompleta pois se for  uma aposentada  que retornar ao trabalho, caso necessário, ela também terá direito ao salário maternidade.

  • vale ressaltar que a lei 8213/91, em seu inciso II, estabelece que o  auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho independem de carência.



  • Gabarito C.

    Conforme artigo 18, § 2.º da Lei 8.213/91:

    § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. 

  • aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Em contradição com a Lei 8.213/91, o art. 103 do Regulamento da Previdência Social garante à segurada aposentada que retornar à atividade o direito ao salário-maternidade.

    Professor Hugo Goes

  • Não entendi o que ele quis dizer com:
     não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade...

    Alguem poderia me explicar?
  • DE ACORDO COM A LEI 8213/1991 TEMOS QUE:   Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    SÓ QUE DE ACORDO COM DECRETO 3048/1999 TEMOS QUE: Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

    MAS O COMANDO DA QUESTÃO PERDI A RESPOSTA PRA QUESTÃO DE ACORDO COM A LEI 8213/1991, LOGO O GABARITO PRA QUESTÃO SÓ PODE SER A ALTERNATIVA C.

  • Não fará jus a auxílio-doença, auxílio- acidenta esses benefícios, Jorge Miguel !!

  • A -  (errado) - ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA OU DOENÇAS ESPECIFICADAS NA PORTARIA INTERMINISTERIAL 2.998/01 PRESCINDEM DE CARÊNCIA. CASO CONTRÁRIO SERÁ OBRIGATÓRIA AS 12 CONTRIBUIÇÕES. 



    B - (errado) - PERÍODOS DE REFEIÇÃO, DESCANSO OU NECESSIDADES FISIOLÓGICAS SÃO CONSIDERADOS NO EXERCÍCIO DO TRABALHO, LOGO OCORRENDO ALGUM TIPO DE ACIDENTE NESTE PERÍODO É EQUIPARADO À ACIDENTE DE TRABALHO.



    C - (CERTO )- PRESTAÇÕES (benefícios e serviços) CONCEDIDAS AOS APOSENTADOS QUE RETORNAM A ATIVIDADES REMUNERADAS:


    ---> REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (8.213, Art.18,§2º)

    ---> SERVIÇO SOCIAL (8.213, Art,88) 

    ---> SALÁRIO MATERNIDADE ÀS SEGURADAS (RPS,Art.103)

    ---> SALÁRIO FAMÍLIA (8.213, Art.18,§2º) (*)


    (*) APOSENTADOS POR INVALIDEZ E POR IDADE TERÃO DIREITO A RECEBER O SALÁRIO FAMÍLIA. OS DEMAIS SOMENTE SE TIVEREM 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM E 60 ANOS DE IDADE SE MULHER.

     


    D - (errado) - SE RESULTANTE DE ACIDENTE DE OUTRA ORIGEM NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO AGRAVAÇÃO ou COMPLICAÇÃO.



    E - (errado) -  VALENDO PARA ESTE EFEITO O QUE OCORRER PRIMEIROOOO.


  • Alguém poderia me explicar(colocar em miúdos) a letra D?  Não entendi o que ele quis dizer..

  • Jorge Miguel, o certo seria: "Considera-se agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de mesma origem (que deu origem ao fato), se associe ou se superponha às consequências do anterior."


    Agravamentos resultantes de outra origem não serão considerados agravos. Por exemplo:

    Contraí L.E.R. (lesão por esforço repetitivo) em função do meu trabalho, fui afastado, tratado e considerado, após algum tempo  curado. Retorno ao trabalho e após alguns meses volto a sentir as lesões. Feitos alguns exames são constatadas complicações no meu quadro clínico que tem relação direta com as lesões adquiridas (L.E.R.) antes do meu primeiro afastamento. Neste caso SIM, estas novas lesões serão consideradas como agravo ou complicação pois resultam de lesões anteriormente adquiridas em função do exercício das minhas atividades como empregado de determinada empresa. Mas, em outro exemplo, caso eu venha a ter o meu braço quebrado em acidente alheio ao meu trabalho, serei afastado, tratado e curado. Porém, se após esse meu retorno, durante o exercício das minhas funções houver um agravo relacionado a essa fratura não será considerado um agravo ou complicação de acidente de trabalho pois, meu braço não foi quebrado no exercício das minhas atividades enquanto empregado...
    Espero ter ajudado! Bons estudos!!!   
  • Essa é a famosa questão "mamão com açúcar"!!!

  • Tomar cuidado com este tipo de questão que confronta lei e regulamento.

    Se fosse uma questão do INSS, por exemplo, estaria errada a alternativa "C", já que o INSS prestigia o regulamento em detrimento da lei.
    Aposentado que continua contribuindo tem direito a salário maternidade também.
    Abraço.
  • JORGE MIGUEL

    letra D

    "Considera-se agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior."

    o segurado sofreu um acidente e está lesionado, por obra do destino, ele sofre outro acidente ocasionando mais lesões em locais distintos, essas lesões posteriores do 2º acidente não são consideradas AGRAVAÇÃO OU COMPLICAÇÃO de acidente do trabalho, mesmo que tais lesões associe ou se superponha às lesões do 1º acidente.


  • é assegurado ao aposentado que está na ativa o salário maternidade.Questão letra C ( errada)

  • Renato Afonso,

    Realmente é garantido o benefício de Salário-maternidade de acordo com o regulamente. No entanto, o comando da questão se referiu a lei 8213 que fala apenas do salário-família e a reabilitação profissional. Assim, não invalida a questão.


    Se não especificasse que queria da lei e fosse de forma geral e na alternativa tivesse os três: salário-família, reabilitação profissional e salário-maternidade estaria correto.

  • a) NÃO É EM TODO O CASO QUE INDEPENDE DE CARÊNCIA, POIS EM REGRA A CARÊNCIA PARA ESSES BENEFÍCIOS É 12 MESES.

    Lei 8.213/91Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) Lei 8213/91 art 21   § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho

    c) gabarito

    d)Lei 8213/91 art 21  § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

    e) Lei 8213/91       Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

  • Banca sensata. Gostei. Não foi como a CESPE que faz questão e não referencia se é a 8.213 ou o RPS.

  • A questão é clara quando fala que é um segurado empregado.

  • a) Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez


    b) § 1.º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.


    c) § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado (CERTO)


    d) 2.º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.


    e) Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

  • Comentário sucinto:
    a) Independe quando acidente de trabalho.
    b) É considerado.
    c) CORRETO.
    d) Não considera.
    e) Pelo que ocorrer primeiro.

    Para saber mais, leia os comentários dos colegas ou do professor.

  • sobre a letra D : § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  •  c) O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado

     

    Apenas lembrando que, no caso de segurada, ela também fará jus ao recebimento do SALÁRIO MATERNIDADE, além dos benefícios previstos na assertiva acima.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e 

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais. 

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Vida à cultura democrática, Monge.