SóProvas


ID
1291027
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos Pedidos, assinale o que não está de acordo com as normas de direito processual civil.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA:

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; 

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    B - INCORRETA:

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    (...)

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. (é admitida a cumulação);


    C - CORRETA:

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.


    D - CORRETA:

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.


    E - CORRETA:

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.



  • Nao concordo com a letra A ja que o artigo 286CPC tem uma atecnia. O pedido deve ser certo e determinado. E somente e licito formular pedido generico excepcionalmente nos 3 casos elencados, nao constitui regra geral.


  • Concordo com stelania queiroz.

    Vejam que se o examinador considera como correta a alternativa "A", embora não mencionando os casos em que é permitido o pedido genérico, ele também deveria considerar como correta a alternativa "B", pois esta também foi incompleta, sendo certo que é possível a cumulação de pedido de procedimentos diversos, desde que um deste seja o procedimento ordinário.

    A alternativa B não fez essa ressalva, assim como não a fez a alternativa A. Ou as duas estão corretas, ou ambas estão erradas; Critérios iguais para casos semelhantes, ora !!!

    Questão muito mal formulada!

  • @stelaniaqueiroz a letra A está corretíssima conforme a lei!

    veja: Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico.

    Perceba tb que de acordo com o CPC é pedido certo OU determinado.

    Está correto em dizer que é licito, pois é lícito...a alternativa não disse: como regra. disse que é apenas lícito...se falasse como regra era outra história.

  • Letra a – correta de acordo com o art. Art.286 CPC.

    Letra b - errada.

    Na forma do §2º do art.292 do CPC, QUANDO, para cada pedido, corresponder tipo DIVERSO de PROCEDIMENTO,
    admitir-se-á a cumulação, se o autor EMPREGAR o procedimento ordinário. Dessa forma, conclui-se que a letra “b” 
    NÃO está de acordo com as normas de direito processual civil.

    Letra c  – correta de acordo com o art.. Art.Art.289 CPC.

    Letra d – correta de acordo com o art.. Art. Art.293 CPC.

    Letra e – correta de acordo com o art.. Art. Art.294 CPC.



     



     

  • Gente prova objetiva com a questão ctrl-c ctrl-v de lei seca não tem muito o que discutir.

  • Novo CPC:

    Letra A) Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    B) 327 § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    C)Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    D) Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    E) Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

  • Pois é!

    Motivo torpe significa algo repugnante que a sociedade reprova

    Uma mulher casada ir pra cama com outro homem é algo banal pra sociedade, embora hoje o feminismo aprove e incentive

  • Pois é!

    Motivo torpe significa algo repugnante que a sociedade reprova

    Uma mulher casada ir pra cama com outro homem é algo banal pra sociedade, embora hoje o feminismo aprove e incentive

  • Pelo nome, tinha q falar merd msm ein....

  • Mais um macho escr@%$$ tentando difamar o feminismo,oh Deus.

  • o gostoso é pegar gaia..apimenta a relação,,deixa de besteira rapa

  • Francivelton apaga que dá tempo

  • tem uma sovaco cabeludo

  • Amigo, volta 3 casinhas e vá estudar o que significa "feminismo", depois você comenta!

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    Questão de interpretação, amigos.

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    Questão de interpretação, amigos.

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    Questão de interpretação, amigos.