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Correto. Criada pela Lei n. 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais.
As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias
FONTE: MAZZA, 2014, 194
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Lei 9367/98, em seu art. 1º: "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".
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A LEI 9.637 ESTATUIU QUE O PODER EXECUTIVO PODERÁ QUALIFICAR COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CINETÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE.
AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SÃO AS ÚNICAS ENTIDADESPRIVADAS QUE CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Direito Adm. Descomplicado
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Considerando o direito administrativo no mundo jurídico, o disposto sobre organização administrativa no direito brasileiro e o serviço público, é correto afirmar que: As OSs exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
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QUESTAO CORRETA.
Está de acordo com o artigo 1º da lei 9637/1998
art. 1º. O poder executivo poderá qualificar como organizações socais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, á pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, á proteção e preservação do meio ambiente, á cultura e á saúde, atendidos aos requisitos atendidos nesta lei.