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Errado
Criada pela Lei n. 9.637/98, organização social é uma qualificação
especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa
privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de
vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos
orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário
de servidores governamentais.
As áreas de
atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente,
cultura e saúde.Desempenham, portanto, atividades de interesse
público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto
sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais
são concessionárias ou permissionárias
FONTE: MAZZA, 2014, 194
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as OSs prestam serviços de utilidade pública firmando um contrato de gestão com o MInistério da aréa que atua.
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ERRADO!
AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO SÃO DELEGATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, OU SEJA, NÃO EXERCEM, POR DELEGAÇÃO (CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS), SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO, ATIVIDADES DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO, E SIM ATIVIDADES PRIVADAS DE UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL, SEM SEU PRÓPRIO NOME, COM INCENTIVO (FOMENTO) DO ESTADO.
Direito Adm. Descomplicado
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Serviço não exclusivo de de Estado, como saúde e educação. Assim são prestados pelas estidades do terceiro setor serviços que podem ser prestados pela iniciativa privada independente de delegação do poder publico, mas que, por obvio, podem se submeter ao poder de polícia estatal.
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As organizações sociais não são delegatárias de serviço público, ou seja, não exercem, por delegação (concessão, permissão ou autorização de serviços públicos), sob regime jurídico de direito público, atividades de titularidade exclusiva do poder público, e sim atividades privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome, com incentivo (fomento) do Estado mediante contrato de gestão.
Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades "absorvidas" pelas OSs.
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Gabarito: Errado
As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa cientíca, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saú de. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou
permissionárias.
Manual de Direito Administrativo, 8 ed, Alexandre Mazza.
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As entidades do terceiro setor (OS,OSIP,OSC) não fazem contrato de concessão e permissão,porque:
1.São pessoas jurídicas sem finalidades lucrativas.
2.Tem suas próprias leis que regulamentam os casos em que ocorrerá seu vinculo com o poder público.
O.S = CONTRATO DE GESTÃO.
O.S.I.P = TERMO DE PARCERIA.
OSC = PODE SER ACORDO DE COOPERAÇÃO, FOMENTO OU COLABORAÇÃO. (Dependendo se existe ou não repasse de dinheiro público, e de quem é a iniciativa para a celebração com o poder público).
Totalmente diferente de concessão e permissão que são pessoas jurídicas de direito público, ou pessoa física no caso de permissão, que celebram um contrato mediante licitação na modalidade concorrência regida pela lei de concessão.
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As Organizações Sociais possuem como escopo a prestação de atividades de interesse social, logo não serão concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
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Comentário bem direto da RAIANI.