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Errada. O nome “agente público” é a designação mais genérica possível para fazer referência a todas as pessoas que se relacionam profissionalmente com o Estado. A utilidade prática em identificar o grande gênero dos agentes públicos reside em saber quem pode figurar como autoridade coatora em eventual mandado de segurança (art. 1º da Lei n. 12.016/2009).[1] O mesmo conceito amplo é empregado pelo art. 2º da Lei n. 8.429/92 para definir quem são os agentes públicos para fins da prática de improbidade administrativa.
Assim, podemos conceituar agentes públicos como “todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”.
A Constituição Federal de 1988 tem duas seções especificamente dedicadas ao tema dos agentes públicos: Seções I e II do Capítulo VII do Título III, tratando respectivamente dos “servidores públicos civis” (arts. 37 e 38) e dos “militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 42).
O gênero agentes públicos comporta diversas espécies: a) agentes políticos; b) ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).
Convém analisar separadamente cada uma dessas categorias de agentes públicos
FONTE: MAZZA, 20114: 507
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AGENTES ESTRUTURAIS(AGENTES POLÍTICOS) - SÃO ESPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS.
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Agentes Políticos
Para Adair Loredo Santos, os agentes políticos "são pessoas físicas titulares de cargos do primeiro escalão do Governo que exercem funções políticas e constitucionais. Seu vínculo com o Estado não decorre de natureza profissional e sim política, sendo eles investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para executar as prerrogativas previstas ma Constituição ou Leis".
Para Celso Antonio Bandeira de Mello, agentes políticos "são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado.
Fonte:http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/242/Agentes-Publicos
Dessa forma, o erro está na conceituação de agente político (espécie) no lugar de agente público (gênero).
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Não entendi o erro. A questão define agente político, porém todo agente político é agente público !
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Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados. Então, está errada quando fala que o vínculo é político e não profissional.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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ERRADA!
Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
(CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos. C
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Errado:
São considerados agentes públicos os titulares de cargos estruturais para a administração pública, sendo o vínculo estabelecido nessa situação de natureza política, e não profissional.
Certo:
São considerados agentes políticos os titulares de cargos estruturais à organização política, sendo o vínculo estabelecido nessa situação de natureza política, e não profissional.
Poderes políticos (poder legislativo, poder judiciário, poder executivo) são estruturais, já os poderes administrativos são instrumentais.
“Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.
O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público…"
Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/531737
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Agente público é o gênero cujas especies são: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
(MA & VP, direito administrativo descomplicado, página 140)
Agentes públicos podem ser divididos em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração.
(minhas anotações)
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Gnete eu entendo que cargos estruturais para a administração pública é de agentes administrativos.
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Errado. Dentro do gênero Agentes públicos há espécies como agente político , agente administrativos , agentes honoríficos , agentes credenciados ... e o vínculo entre a Administração Pública e estes , não necessariamente será de natureza política , há também natureza profissional .
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São considerados agentes públicos os titulares de cargos estruturais para a administração pública, sendo o vínculo estabelecido nessa situação de natureza política, e não profissional.
o item restringiu, por isso incorre em erro.
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Errei pq não me atentei nesse detalhe.
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Errei pq não me atentei nesse detalhe.