SóProvas


ID
1291177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.

Alternativas
Comentários

  • Nem todo caso fortuito , exclui a responsabilidade do Estado.Exemplo de viatura que perde o freio e atropela terceiro.

  • Não tem como essa questão estar correta. Vamos por partes:


    (1) Dano decorrente de força maior: pode afastar a responsabilidade do Estado (rompe-se o nexo causal).


    (2) Culpa da vítima: para excluir a responsabilidade do Estado, deve ser fato "exclusivo" da vítima (sua mera participação pode atenuar a responsabilidade). 


    (3) Dano decorrente de caso fortuito: pode afastar a responsabilidade do Estado (rompe-se o nexo causal).


    Dividindo a frase:


    Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado: ERRADO!!


    Em caso de fato danoso a particular por caso fortuito e culpa da vítima, NÃO pode haver exclusão da responsabilidade do Estado: ERRADO!!


  • A questão trata da exclusão da responsabilidade objetiva do Estado. Esta aborda 3 hipóteses:
    a) culpa exclusiva da vítima;
    b) Culpa exclusiva de terceiro;
    c) Caso fortuito ou força maior EXCETO: quando o Estado tinha o poder e o dever de evitar o dano decorrente  do evento da natureza.

  • Típica questão em que temos que conhecer o posicionamento da banca, nem a doutrina e jurisprudência é consensual sobre o tema e o Supremo Tribunal Cespe já faz essa afirmação categórica.

  • Caso fortuito interno (fortuito interno) - não exclui a responsabilidade do estado.

  • Creio que a questão se referiu ao fortuito interno.

    Fortuito externo= os  inevitáveis para os quais não concorreu o envolvido. 

    Fortuito interno= é um acontecimento excepcional que gera dano, mas que decorre do risco inerente a própria atividade

  • Nem todo caso fortuito , exclui a responsabilidade do Estado, todavia como a questão afirma que "PODE HAVER" exclusão por parte do Estado, deveria ter sido considerada certa, não?

  • CESPE 2015 FUB - A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    Gabarito CERTA

    Parece que o CESPE anda mudando seu posicionamento, não é mesmo?

  • Errado.


    Em alguns casos, apesar de ter ocorrido por caso fortuito, a imprudência do estado pode caracterizar-se como um fator interno (poderia ser evitada pelo estado, diferentemente de fator externo)

  • Willian, verdade, eu vou adotar a postura recente, pois essa é de 2004. =/

  • Caso Fortuito : INTERNO: Não exclui a responsabilidade do Estado. EX: O motorista que deveria ter feito a manutenção do ônibus e não o fez , e vindo o mesmo a  perder  o freio.

     

    Caso Fortuito EXTERNO:  Exclui a responsabilidade civil do Estado.

    EX: Assalto á mão armada das mercadorias dos correios...

     

     

    Explicação do Professor Cristiano de Souza #ACASADOCONCURSEIRO#

  • CUIDADO o CESPE tem posicionamentos diferentes sobre incluir ou não o Caso fortuito como excludente de reponsabilidade, seguem as questões por ordem cronológica: 

     

    Q547555 – 2015: CORRETA: A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

     

    Q593436 – 2015: ERRADA: O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade.

     

    Q591125– 2015: ERRADA: O caso fortuito, o evento de força maior e o risco administrativo que não possam ser evitados ou cujos efeitos não possam ser minorados excluem a responsabilidade civil do Estado.

     

    Q99600 – 2007CORRETA: Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

     

    Q430390 - 2004CORRETA: Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Dica: esqueçam essa questão