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Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Estrangeiro pode prestar concurso público?
O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.
Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.
Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).
Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.
O detalhe é que nesse caso, se naturalizado, ele não mais é estrangeiro e sim brasileiro.
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/estrangeiro-pode-prestar-concurso-publico
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Alguém sabe me dizer qual a outra forma, conforme o atual sistema jurídico brasileiro, de um estrangeiro ser investido?
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CF, art 37:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
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Acho que um exemplo de outra forma seria o programa mais médico.
Corrijam-Me se estiver errada !
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Julguei correta, por analisar que a questão:
Estava incompleta (mas segundo muitas questões do CESPE questão incompleta não está errada), e
também pelo fato dela não ter restringido APENAS a uma exceção. A questão disse ter a excessão da universidade, mas não afirmou ser a UNICA possibilidade.
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A questão só falou das vagas e cargos das universidades mas não falou quais cargos especificamente, conforme o art. 207 da Constituição Federal.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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Meu entendimento: A questão versa apenas sobre o estrangeiro. Não colocou possibilidade de ser naturalizado. Perguntou onde ele pode ocupar.
Ao meu ver, o erro está em limitar às Universidades.
Conforme o parágrafo segundo, uma instituição científica e tecnológica não se limita ao âmbito da Universidade.
Me corrijam, se estiver equivocado.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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Lembrei do Japonês da Federal.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;