SóProvas


ID
1291201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o direito constitucional, bem como com o direito administrativo no mundo jurídico, julgue os itens a seguir.

Os estrangeiros, conforme o atual sistema jurídico brasileiro, não podem ser investidos em quaisquer cargos, empregos ou funções públicas, com exceção das vagas e dos cargos referentes às universidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Estrangeiro pode prestar concurso público?

    O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

    Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

    Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97). 

    Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.

    O detalhe é que nesse caso, se naturalizado, ele não mais é estrangeiro e sim brasileiro.


    Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/estrangeiro-pode-prestar-concurso-publico

  • Alguém sabe me dizer qual a outra forma, conforme o atual sistema jurídico brasileiro, de um estrangeiro ser investido?

  • CF, art 37:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
  • Acho que um exemplo de outra forma seria o programa mais médico. 

    Corrijam-Me se estiver errada !

  • Julguei correta, por analisar que a questão:

    Estava incompleta (mas segundo muitas questões do CESPE questão incompleta não está errada), e

    também pelo fato dela não ter restringido APENAS a uma exceção. A questão disse ter a excessão da universidade, mas não afirmou ser a UNICA possibilidade.

  • A questão só falou das vagas e cargos das universidades mas não falou quais cargos especificamente, conforme o art. 207 da Constituição Federal.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) 
     

  • Meu entendimento: A questão versa apenas sobre o estrangeiro. Não colocou possibilidade de ser naturalizado. Perguntou onde ele pode ocupar.

    Ao meu ver, o erro está em limitar às Universidades.

    Conforme o parágrafo segundo, uma instituição científica e tecnológica não se limita ao âmbito da Universidade.

    Me corrijam, se estiver equivocado.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

  • Lembrei do Japonês da Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;