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Errado, ainda que o interesse não seja próprio, essa conduta é vedada. Lei 8.112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
Lei de Improbidade. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;
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Lei 8.112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
O servidor não deveria ter recebido tal presente, o certo seria ter recusado tal presente, mesmo sendo de sua esposa, tendo em vista que o servidor esta ali para trabalhar de forma impessoal.
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(E)
Essa questão também possuí viés no Decreto 1171
Das Vedações:
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
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SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETO OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LÁ, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA.
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Corrupção passiva privilegiada !