SóProvas


ID
1291297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às cautelares, julgue os itens a seguir.

Tratando-se de cautelar preparatória, não é necessário que o autor sequer faça menção à ação principal, bastando que indique o único requisito que fundamenta a cautelar — o periculum in mora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    III - a lide e seu fundamento;

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

  • Ação Cautelar: " fumus boni iures" e "periculum in mora"