SóProvas


ID
1291309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, julgue os itens subseqüentes.

Se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial que apurou crime de ação pública, o ofendido poderá, discordando dos motivos alegados, oferecer queixa-crime.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Questão ERRADA.

    O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, em havendo pedido de arquivamento, não há caracterização de inércia do Parquet, o que impede a propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

  • APENAS SE O MP FOR INERTE PODERÁ SER PROPOSTA A APPRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

  • Em caso de Inércia do MP, o ofendido poderá oferecer AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERANDO CAPEZ

  • Requerer arquivamento NÃO É INÉRCIA por parte do MP.

  • Se o Ministério Público está atuando diretamente, a Ação é Pública...mesmo que seja condicionada a representação, aqui não cabe Queixa crime!



    Erros avise-me.


    Deus nunca tarda!

  • ERRADO.

    Açã Penal Subsidiária da Pública -> só pode ser ofertada diante da inércia do Ministério Público. Quando o MP se manifesta pelo arquivamento dos autos, isso não configura inércia.

    Lembrando que, ante essa manifestação de arquivamento, o juiz poderá invocar o Artigo 28 do CPP, quando achar improcedente as razões invocadas, podendo fazer a remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, que terá 03 opções:

    a. oferecer denúncia;

    b. designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou então;

     c. insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Importante destacar que:

    STJ, Informativo 558: Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação que tramitem ORIGINARIAMENTE perante esse órgão superior, este, mesmo considerando improcedentes as razoes invocadas, deverá determinar o arquivamento do IP, sem possibilidade de remessa dos autos para o Procurador Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.

    Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do PGR.

  • Gabarito :Errado

    É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

  • Queixa - Crime => Ação Penal Privada

  • GAB: ERRADO

     

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Gab.: ERRADO!

    >>Se houve o arquivamento certamente houve IP, se houve IP então não houve inércia do MP. Portanto, não poderá haver a subsidiária da pública.

  • Se trata de ação subsidiária da pública... ou seja, essa, somente ocorre na hipótese de inércia do Ministério Público (MP).

  • Gab. E

    >>Se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial que apurou crime de ação pública, o ofendido NÃO poderá, discordando dos motivos alegados, oferecer queixa-crime.

  • Lembrar da nova previsão do pacote anticrime (suspensa em decisão liminar proferida pelo STF), que permite a parte exercer um "direito de incoformismo": 

    Art. 28. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

     

  • Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a Inércia do MP.

    GAB: ERRADO

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • Lembrando que o PAC mudou o processo de arquivamento do IP

  • Olá amigos, de acordo com o PAC, o Ministério Público não necessita da autorização do juiz para promover o arquivamento do inquérito, entendendo não haver elementos suficientes, o Promotor irá dar ciência do arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial. Cientificados, após o prazo de 30 (trinta) dias, irá o Promotor encaminhar os autos à sua instância superior para um reexame, como uma espécie de controle interno. Por sua vez, poderá a instância superior concordar com o arquivamento e encerra-lo, ou, discordando, designar outro promotor para que dê início à fase processual através da denúncia.

    fonte: jusbrasil, suelen paschoa.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Ao ler o enunciado, houve inércia do MP? Não! Já existia um IP ativo, logo, não caberá queixa crime, a ser observado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Alteração do CPP em 2019:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • No caso da questão, a vítima poderá recorrer contra o arquivamento em um prazo de 30 dias, nada de oferecer queixa-crime

    O ofendido só oferecerá queixa-crime nos casos que o MP extrapolar o prazo de oferecimento da denúncia (5 dias - indiciado preso / 15 dias - indicado solto). Isso se chama Ação penal PRIVADA subsidiária da PÚBLICA, mas a natureza da ação continua sendo PÚBLICA

  • queixa crime são para casos: de ação penal privada.

  • A VÍTIMA → DISCORDAR → ABRIR RECURSO ADMINISTRATIVO AO MP

    NO PRAZO DE 30 DIAS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO

    NÃO É CABÍVEL QUEIXA CRIME NESSE CASO

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

  • O ofendido poderá entrar com recurso contra o arquivamento, no prazo de 30D.

  • Se o MP pediu arquivamento, não há ação penal privada subsidiária da pública
  • Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  •   Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência) § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência) § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência) CPP Planalto
  • GAB E

    Não há inércia do MP:

    • Requisição de novas diligências

    • Promoveu a denúncia

    • Requisitou o arquivamento

  • Se o MP pediu arquivamento, não há ação penal privada subsidiária da pública

    #PMAL2021

  • o MP recebendo o IP pode:

    1-oferecer a denúncia

    2-realizar o arquivamento

    3-devolver ao delegado para novas investigações imprescindíveis ao oferecimento da denuncia

    somente no caso de o Ministério Pub não fazer nada, no prazo legal, caberá a ação privada subsidiaria da pública

  • Não cabe ação penal subsidiaria. se o MP:

    • a) Ajuíza a denuncia
    • b) Requer o arquivamento do IP
    • c) Requisitar novas diligencias
    • d) Acordo de não persecução Penal+

  • Errado!

    Discordando do arquivamento, poderá entrar com recurso no prazo de 30 dias.

  • A ação penal privada subsidiária da pública ocorre na omissão do MP. Neste caso, o MP agiu, porém, em desfavor da suposta vítima, ao pedir o arquivamento.

  • O entendimento da questão é que queria instaurar a A.P.PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Logo, não houve inércia do MP.

    QUEIXA= A.P. PRIVADA

    DENÚNCIA= A.P. PÚBLICA

  • queixa-crime só acontecerá somente nas hipóteses previstas em lei, ou quando o MP não oferecer a denúncia dentro do prazo!

  • Se o MP mandar arquivar, a vítima só senta e chora