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ID
1291351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova, julgue os itens a seguir.

As perícias devem ser realizadas por dois peritos, sendo causa de nulidade absoluta o exame feito por um só expert.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


  • Nulidade relativa ou formal isso aí. Item E.

  • Na falta por perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas.... !!!!

    Gab: ERRADO

  • se torne um expert e nao caia nesse tipo de questão !

  • - Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • *1 perito oficial + portador de diploma de nivel superior

                       

                               ou

     

    *2 pessoas idôneas + portadoras de diploma de nível superior + preferencialmente na área especifica

  • ''Expert''.... forçou a barra ein!

  • Brincadeiras a parte. Já é a décima questão que resolvo sobre dois peritos.
  • Ingrid Sá,

    ''Expert'' ou Experto é sinônimo de Perito.

     

     

  • PERÍCIA: 1 oficial e 2 ad hoc

  • O CPP, em seu artigo 159, não delimita o número de peritos, mas apenas menciona que o oficial deve ser portador de diploma de curso superior.

    A indicação de número é feita pelo §1º do dispositivo retro, ou seja, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoa idônea, portadoras de diploma de curso superior...

  • Errado

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    § 1  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Gabarito: Errado

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    ''Expert'' ou Experto é sinônimo de Perito.

  • Questão: Errada

    Questão muito recorrente!

    Deus no comando! Amém!

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Regra = 1 PERITO OFICIAL

    Exceção = 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMA PREFERENCIALMENTE NA ÁREA

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Lei de Drogas - 1 perito ou 1 pessoa idônea

  • Famosa questão "Glu Glu Ié Ié".

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    REGRA: 1 PERITO.

    EXCEÇÃO: 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMA PREFERENCIALMENTE NA ÁREA.

  • Quem faz o exame de corpo de delito?

    Perito Oficial de diploma de curso superior

     Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem?

    2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    Área específica= PREFERÊNCIA, NÃO É UMA OBRIGATORIEDADE

    Peritos Não Oficiais= 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia

  • a regra é que o exame pericial seja realizado por um PERITO OFICIAL, e na falta desse, serão duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente da área em questão, que realizarão a pericia .