GABARITO: CERTO
"A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas (como os impostos) e fixa a realização de despesas para o período de um ano." (Prof. Sérgio Mendes)
A lei orçamentária anual compreenderá (art. 165, § 5º, da CF/1988):
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.