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CERTA
O projeto PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
http://www.tst.jus.br/home?p_p_id=15&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_15_struts_action=%2Fjournal%2Fview_article&_15_groupId=10157&_15_articleId=2462295&_15_version=1.1
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A questão é uma pegadinha, conforme a cf:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Quem foi pela CF caiu na casca de banana
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E onde está essa previsão de envio até 31 de agosto?
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Ariane, os prazos estão na Constituição Federal, no ADCT:
Art. 35
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
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Essas questão não tem nada de pegadinha. É apenas mais uma daquelas que o Cespe decide o gabarito posteriormente.
Já respondi várias questões onde a citação de "prioridades" invalida o item por ser associada à LDO. Como saber em prova se a referência é essa da CF ou se em sentido amplo, semântico?
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Gratas lembranças dessa prova, graças a ela estou nesse cargo hoje rsrs... essa prova foi uma das mais maldosas que o Cespe já fez em relação à AFO! Várias questões cheias de pegadinha, que enganaram até mesmo os concurseiros mais experientes. Temos que lidar com isso infelizmente. Essa questão foi mais um exemplo desse artifício ardiloso da banca: tiraram a questão de sites governamentais, desconsiderando os preceitos da CF. Enfim, está aí.
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"(PPA) define as prioridades " serio mesmo isso ?
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Certo
dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato e devolvido para sanção até o dia 22 de dezembro do mesmo ano.
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Aí vc aprende a vida toda que Prioridade é da LDO, LDO, LDO e a banca faz esta merda!!!
Quem não estuda tanto acerta essa questão..aff
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Prioridades no PPA da União? Mas isso não era na LDO?
A lei do PPA 2016-2019 traz as prioridades da administração pública federal:
Art. 3º
São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:
I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014);
II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; eIII - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.
Parágrafo único. No prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Congresso Nacional o montante de recursos a ser destinado, no quadriênio 2016-2019, ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao Programa de Investimentos em Logística - PIL.
Assim, muito cuidado, pois só deve deve dizer que as prioridades constam no PPA se a questão de forma explícita mencionar o PPA federal.
Nessa questão, foi mencionado que a propostas é do Presidente, sendo assim, subentende-se PPA federal.
Fonte: Noções de AFO e Direito Financeiro p/ Auditor de Contas Públicas/TCE-PB Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 03
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Avaliador medíocre
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COMPLEMENTANDO: o PPA só é executado no segundo ano de exercício financeiro do chefe do poder executivo e vai até o final do primeiro exercício financeiro do chefe do poder executivo subsequente.
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nessa prova de Afo o avaliador ficou revesando: hora questão incompleta certa e hora questão incompleta hora errada.
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RESUMO
Exercício Financeiro (01/01 - 31-12)
- PPA ----> Até 4 meses ----> Até 31/08
- LDO ----> Até 8 meses e 1/2 ----> Até 15/04
- LOA ----> Até 4 meses ----> Até 31/08
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Até 4 meses antes do fim do exercício financeiro , nada errado aí Ariane