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ERRADA,
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
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Apenas complementando o cometário do colega, o preceito legal comentado na questão consta na CF/88 no art. 165, §9º, inciso II
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E essa lei mencionada na constituição ainda nem existe. Os prazos estão no ADCT. Mas a questão traz como competência da LDO, ou seja, errada.
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Errado
"O art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao
disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, está em
consonância com o inciso II do § 9º do art. 165 da CF, não atentando,
assim, contra a federação. Já a sanção imposta aos entes federados que
não fornecerem dados para a consolidação de que trata o art. 51 da LC
101/2000 igualmente não implica ofensa ao princípio federativo, uma vez
que as operações de crédito são englobadas pela mencionada regra
constitucional e que o texto impugnado faz referência tão somente às
transferências voluntárias." (ADI 2.250-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 2-4-2006, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
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GABARITO: ERRADO
Art. 165 da CF/88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
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CONFORME ESTRATÉGIA CONCURSOS:
Ø Desde a Constituição Federal de 1988 está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas e até o presente momento ela não foi editada, é ainda a Lei 4.320/1964, recepcionada com status de lei complementar, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Porém, ela não atende mais às nossas necessidades. Desta forma, quem cumpre esse vácuo legislativo e complementa a Lei 4.320/1964 é a LDO.
Ø Os prazos dos instrumentos deveriam ser regulados pela Lei Complementar, mas quem está fazendo isso é o ADCT.
Ø Cabe à LEI COMPLEMENTAR estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Entretanto, LEI ORDINÁRIA estabelecerá o Plano Plurianual, LDO e LOA.
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GABARITO: ERRADO
Cabe à LEI COMPLEMENTAR, entre outros, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (art. 165, § 9º, II, da CF/1988)
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Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (CF/88)
Obs.: essa lei ainda não foi editada.
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Falou em fundos é lei complementar.
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RESPOSTA E
Em matéria de orçamento público, assinale a alternativa que indica corretamente o instrumento legislativo que cabe estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e o funcionamento de fundos. B) Lei complementar
#SEFAZ-AL