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ID
1291579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue o próximo item.


Segundo a legislação vigente, na LDO devem constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 165 CF

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • Segundo a CF-88 cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos (CF-88, Art 165, §9º, II). Logo, não será a LDO que devam constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos. Sobre a Lei Complementar, ela ainda não existe. Até a sua publicação recepcionamos a Lei 4320/64 com valor de Lei Complementar.

  • GABARITO: ERRADO.


    CF 1988 

    Art. 165.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166 - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


    Bons estudos!


  • De acordo com o art. 165, § 9º da CF/88, cabe à Lei Complementar (e não à LDO) estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, a CF/88 diz que caberá a uma Lei Complementar.