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Gabarito Errado. Segundo SIAFI:
Unidade Orçamentária – é a Unidade Administrativa (ou repartição da Administração Federal) que recebe seus créditos diretamente da LOA.
Unidade Administrativa – é aquela que não recebe créditos diretamente da LOA. Por isso depende da descentralização de créditos de outra unidade (Orçamentária ou Administrativa).
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Constituição Federal - Art. 167 - São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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ESTRUTURA DO ORÇAMENTO FEDERAL
SOF/STN
OS- ORGAO SETORIAL - FAZ A LIGAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS/UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM A CÚPULA DO ORÇAMENTO (SOF/STN). SAO ORGAO QUE FLEXIBILIZAM O ORÇAMENTO. DEFINEM AS DIRETRIZES SETORIAIS.
UO - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - ÓRGAO OU CONJUNTO DE SERVIÇOS QUE RECEBEM RECURSOS DIRETAMENTO DO ORÇAMENTO.
UA- UNIDADE ADMINISTRATIVA - EXECUTA O ORÇAMENTO.
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O que está de vermelho, está errado, o resto está correto.
As unidades orçamentárias ou administrativas poderão transferir para outras unidades o poder de utilização dos créditos que lhes tenham sido dotados ou transferidos, independentemente de determinação na LOA.
Constituição Federal - Art. 167 - São vedados
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Descentralização de Crédito
Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
De acordo com James Giacomoni (Orçamento Público, 16 ed, Ed. Atlas, p. 329), na definição do Manual do SIAFI, descentralização orçamentária é a "Transferência (externa ou interna) concedida por uma Unidade Orçamentária - UO ou Unidade Administrativa - UA, para outra Unidade, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos."
http://www.manualdepericias.com.br/perito-por-area/perito-contador/ferramentas-do-contador/termos-tecnicos-de-contabilidade-e-financas/termos-tecnicos-no-tesouro-nacional/
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Art. 167 - São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
ATENÇÃO: há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
Sérgio Mendes
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Gab. E
Descentralizações de Créditos Orçamentários
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
- Devemos lembrar que a descentralização de créditos orçamentários prescinde de autorização da LOA, pois é feita durante a execução do orçamento pelo SIAFI por meio do documento de entrada Nota de Movimentação de Crédito (NC).
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Descentralização de Crédito- Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão
http://www.fazenda.df.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=149