-
Princípio da Unidade/Totalidade. Errado.
DOUTRINA
Na definição de Sanches (2004, p.367): 20 Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.
No Brasil esse princípio se acha consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/64, que estabelece: A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, (grifo nosso) universalidade e anualidade.” Acha-se expresso, também, no art. 165 da Constituição, cujo § 5º estabelece: A lei orçamentária anual compreenderá: I- o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II- o orçamento de investimento das empresas ...; III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
De acordo com Silva (1973, p.140), “o princípio da unidade orçamentária foi dos mais caros à concepção clássica e certamente o mais violado”.
Giacomoni (2005, p.71), confirma essa violação, ao comentar a crise vivenciada pelos princípios em face da evolução do papel dos orçamentos públicos: Não raro, mesmo no passado, o princípio era descumprido, pois situações de excepcionalidade, como guerras, calamidades, crises econômicas, etc., acabavam justificando o emprego de orçamentos especiais, que operavam em paralelo ao orçamento ordinário.
-
Previstos constitucionalmente no § 5º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito tanto ao princípio orçamentário da universalidade quanto ao da unidade.
A unidade considera que apesar da existência dos orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social, a lei orçamentária deve ser una, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. A Universalidade está inserida no dispositivo constitucional que versa sobre os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social, pois é nele que se determina a grande abrangência da LOA:
“§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
Gabarito da Banca: Errado
Gabarito proposto: Correto
http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/10/recursos-prova-do-mpu-cargo-8.html
-
UNIDADE NÃO UNIVERSALIDADE
-
Os três orçamentos (fiscal, da seguridade e dos investimentos das estatais) dizem respeito ao princípio da unidade.
Segundo Sérgio Mendes 2013:
(...) "Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres (2000), dispondo que que o princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e harmonização entre diversos orçamentos".
-
3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320,de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único
documento legal dentro de cada nível federativo.
UNIVERSALIDADE
Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964,recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.
-
Errado.
A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o principio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais.Tal repartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância , e portanto não viola o princípio em estudo.
Sérgio Mendes, pág 160.
-
Mas os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social não contemplam todas as receitas e todas as despesas? Por que não aplicar-se-ia o princípio da universalidade?
-
Concordo com a Ghuiara, vejam:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da
(c) universalidade e da unidade
Certo.
-
GABARITO: ERRADO
Princípio da Unidade ou Totalidade:
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
Universalidade ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
-
Princípio orçamentário da UNIDADE ------> UM orçamento anual por esfera de governo
Princípio orçamentário da TOTALIDADE ------> O orçamento anual inclui: - Orçamento Fiscal
- Orçamento de investimento das Estatais
- Orçamento da Seguridade Social
Gabarito ERRADO
Fonte: Livro Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo
-
Previstos constitucionalmente no § 5º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito tanto ao princípio orçamentário da universalidade quanto ao da unidade.
-
ERRADO
Trata-se do princípio da UNIDADE, vejam outra:
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle)
Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. (CERTO)
-
Cara como erro questão de unidade e universalidade.
-
Na realidade dizem respeito ao princípio da UNIDADE que apresenta essas 3 peças
- Orçamento da seguridade social
- Orçamento fiscal
- Orçamentos de investimentos das estatais
Vale ressaltar que essas 3 peças formam o princípio doutrinário da totalidade, é sempre importante lembrar também que o princípio da unidade é reforçado pelo princípio da unidade de caixa.
Questão Cespe – CORRETA: O princípio da unidade orçamentária é reforçado pelo princípio da unidade de caixa, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral, denominado conta única.
Bons estudos
-
...
povo , se o cespe falar que o céu é verde , olhem com carinho , verão que é verde !
e se nao estiver ainda , olhem até ficar !
....
-
ERRADO, Diz respeito ao principio da TOTALIDADE, ou seja, a coexistencia multipla de orçamento,devem sofrer consolidação. Visão Geral das finanças públicas.
Ex: Orçamento Fiscal, Seguridade Social, investimentos Estatais.
-
Apesar de aprendermos que a lei orçamentária será 1 por ente (município, estado e União) - consagrando o chamado princípio da unidade (ou da totalidade) sabemos que, conforme consta na constituição, ela é dividida 3 esferas orçamentárias: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento. Assim, não há que se falar em princípio da universalidade (o orçamento conterá o universo de receitas previstas para arrecadação e o universo de despesas fixadas a serem efetuadas), mas sim princípio da totalidade / unidade.
Resposta: Errado.
-
Gabarito Errado
todavia ainda não entendi o erro, afinal os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito ao princípio orçamentário da universalidade e da unidade, como a questão não restringiu a somente universalidade eu achei que estivesse correto.
-
essa mesma questão está num simulado do estratégia com o gabarito contrário. lascou-se