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ID
1291645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.


Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

        Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

      § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

      § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.


    FONTE: LRF

  • GABARITO CERTO.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • Gabarito: Certo

     

     

    --> O que é dívida pública Consolidada ou Fundada?

     

    Art.29,  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

     

     

    --> A emissão de títulos de responsabilidade do BACEN é incluída nessa dívida

     

    Art.29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BACEN - DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA

     

    TÍTULOS EMITIDOS PELO BACEN - DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA 

  • Integra mesmo. Isso está expresso na LRF, olha só:

    Art. 29, § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Gabarito: Certo

  • Perfeito! Basta lembrar do seguinte:

  • (art. 29, § 2º, da LRF) - Será incluída na dívida pública consolidada (FUNDADA) da União a dívida MOBILIÁRIA relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (LETRAS do BACEN).

    OBS: legislar sobre a dívida mobiliária da União é competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante projeto de lei (proposta) do Presidente da República.

    CERTO

  • QUESTÃO CORRETA !!!

    Tem que gravar isso:

    # Emissão de títulos de RESPONSABILIDADE do BACEN -> Serão incluídos na Divida publica CONSOLIDADA (conforme §2° do ART29, LRF)

    # Emissão de títulos PELO BACEN -> Serão incluídos na Divida púbica MOBILIÁRIA (conforme ART 29, II, LRF)

  • Gab: CERTO

    Art. 29: II - dívida pública MOBILIÁRIA: é a dívida pública representada por TÍTULOS que são emitidos pela União, inclusive os títulos do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    §2°: Será incluída na dívida pública CONSOLIDADA (que são aquelas superiores a 12 meses) da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    ******** Ou seja, a dívida mobiliária (que são títulos públicos) é emitida PELA UNIÃO, tanto as do BACEN quanto as dos E e M. Isso é o mesmo que dizer que os títulos (dívida mobiliária), de responsabilidade do BACEN, serão incluídos na dívida consolidada DA UNIÃO.

    A meu ver, a lei só destrinchou pra deixar beeeem claro, mas com o inciso II já poderíamos notar isso!

    Art. 29, II e §2° - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Mobiliária: títulos emitidos pela União, inclusive os do BACEN

    Consolidada: títulos sob responsabilidade do BACEN