SóProvas


ID
1291654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.


O relatório de gestão fiscal, instituído pelo artigo 54 da LRF, conterá a indicação de medidas corretivas quando os limites definidos na lei forem ultrapassados.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito. É o que alude a lei: 

       Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • Tá errado o nº da artigo na questão. o correto seria art. 55

  • Carlos, na verdade, quando o item suscita o art. 54 é em referência ao RGF em si, isto é, o item afirma que o RGF foi instituído pelo art. 54, o que está de fato correto. Agora, quanto àquilo que estará contido no referido relatório, a previsão está no art. 55. 


    LC 101/2000: "Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:"


  • GABARITO CERTO

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • CORRETA

     

    DUAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL:

     

    EM CASO DE LIMITE ULTRAPASSADO, O RGF CONTERÁ A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS ADOTADAS OU A ADOTAR.

     

    O MUNICÍPIO COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES É FACULTADO DIVULGAR SEMESTRALMENTE O RGF.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS DA AULA DO PROF ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS.

  • Está certinho!!!

    O RGF é um demonstrativo fiscal que evidencia se os Poderes/Órgãos estão dentro dos limites de despesa com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de operações de crédito. Vale destacar ainda, serão indicados medidas corretivas caso esses limites tenham sido ultrapassados.

  • Gab: CERTO

    O RGF tem inicio, na LRF, na seção IV com o Art. 54, mas é no Art. 55, II que a lei determina a indicação de medidas corretivas. No entanto, a palavra "instituído" significa, dentre outras coisas, "DAR INÍCIO" e é exatamente isso que ele faz. Ainda que no art. 55 cite expressamente a passagem cobrada pela banca! Cespe não é brincadeira.

    Art. 55, II - LRF: indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Erros, mandem mensagem :)

  • pra o colega que falou que o artigo tá errado, não está. O art 54 insere o RGF, mas o art 55 informa o que conterá no RGF.

  • CERTO

    O Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado quadrimestralmente e conterá:

    Comparativos com os limites

    • Despesa com pessoal. Separando: Ativos; Inativos e Pensionistas.
    • Dívida consolidada e mobiliaria
    • Concessão de garantia
    • Operação de crédito (inclusive ARO)

    Medidas corretivas

    • Adotas (se ultrapassar quaisquer limites)
    • A adotar (se ultrapassar quaisquer limites)

    No Ultimo Quadrimestre

    • Montante das disponibilidades de caixa em 31/12
    • Inscrição de RP (processados e Ñ processados) e das não inscritas por falta de disponibilidade
    • Cumprimento das normas referente às AROs