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Perfeito. É o que alude a lei:
Art. 55.O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
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Tá errado o nº da artigo na questão. o correto seria art. 55
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Carlos, na verdade, quando o item suscita o art. 54 é em
referência ao RGF em si, isto é, o item afirma que o RGF foi instituído pelo
art. 54, o que está de fato correto. Agora, quanto àquilo que estará contido no
referido relatório, a previsão está no art. 55.
LC 101/2000: "Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido
pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão
Fiscal, assinado pelo:"
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GABARITO CERTO
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.
§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
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CORRETA
DUAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL:
1° EM CASO DE LIMITE ULTRAPASSADO, O RGF CONTERÁ A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS ADOTADAS OU A ADOTAR.
2° O MUNICÍPIO COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES É FACULTADO DIVULGAR SEMESTRALMENTE O RGF.
FONTE: MEUS RESUMOS DA AULA DO PROF ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS.
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Está certinho!!!
O RGF é um demonstrativo fiscal que evidencia se os Poderes/Órgãos estão dentro dos limites de despesa com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de operações de crédito. Vale destacar ainda, serão indicados medidas corretivas caso esses limites tenham sido ultrapassados.
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Gab: CERTO
O RGF tem inicio, na LRF, na seção IV com o Art. 54, mas é no Art. 55, II que a lei determina a indicação de medidas corretivas. No entanto, a palavra "instituído" significa, dentre outras coisas, "DAR INÍCIO" e é exatamente isso que ele faz. Ainda que no art. 55 cite expressamente a passagem cobrada pela banca! Cespe não é brincadeira.
Art. 55, II - LRF: indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
Erros, mandem mensagem :)
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pra o colega que falou que o artigo tá errado, não está. O art 54 insere o RGF, mas o art 55 informa o que conterá no RGF.
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CERTO
O Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado quadrimestralmente e conterá:
Comparativos com os limites
- Despesa com pessoal. Separando: Ativos; Inativos e Pensionistas.
- Dívida consolidada e mobiliaria
- Concessão de garantia
- Operação de crédito (inclusive ARO)
Medidas corretivas
- Adotas (se ultrapassar quaisquer limites)
- A adotar (se ultrapassar quaisquer limites)
No Ultimo Quadrimestre
- Montante das disponibilidades de caixa em 31/12
- Inscrição de RP (processados e Ñ processados) e das não inscritas por falta de disponibilidade
- Cumprimento das normas referente às AROs