SóProvas


ID
1291744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação.


Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, devendo realizar a licitação na modalidade tomada de preços em caso de contrato de maior valor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado  

    Comentários: Relativamente recentes, os Consórcios públicos, na forma da Lei 11.107/2005, são pessoas jurídicas, ou de direito público ou de direito privado. Quando de direito públicointegram a Administração Indireta de todos os entes consorciados, de acordo com a Lei, na qualidade de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. Os consórcios são formalizados mediante contratos administrativos celebrados por entes políticos, apenas (leia-se: federados – União, estados, DF, municípios). Quer dizer, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações, e empresas governamentais).

    Bom, de fato, há regra própria de dispensa de licitação para os consórcios públicos. Quem assim estabelece é a Lei 8.666/1993, no § 1º do art. 24 (veja legislação abaixo). A dispensa de licitação, no caso dos consórcios públicos alcança 20% do valor do convite, e não para compras, obras e serviços, o qual, por isso, já está errado. Além do mais, acima disso, deve-se verificar qual o valor envolvido, para se determinar a modalidade de licitação aplicável para o consórcio, a qual, portanto, nem sempre será a Tomada de Preços. Mais um erro, então.

    Por oportuno, cumpre registrar que, para os consórcios, os valores das modalidades de licitação são mais elásticos, por assim dizer. De fato, quando um consórcio for formado por até 3 entes federativos, o valor das modalidades será o dobro; quando o consórcio possuir em sua composição mais de 3 entes federativos, o valor das modalidades alcançará o triplo (veja o § 8º do art. 22 da Lei 8.666/1993). Um convite, por exemplo, em uma licitação feita por um consórcio composto por 3 membros, alcançará160 mil reais, já que o valor do convite, para compras, é de 80 mil. Caso o consórcio fosse formado por 4, 5, ou tantos quantos fossem mais entes federativos, o valor máximo do convite seria de 240 mil reais. Enfim, por tudo o que se expôs, o item está ERRADO, afinal não esclareça de maneira apropriada as regras diferenciadas para dispensas e licitações a serem realizadas por consórcios públicos.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Errado. Não precisa ser necessariamente a modalidade "tomada de preços". Pode ser também por convite ou concorrência.

    Lei 8666, art. 24:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (R$15.000,00) do limite do convite.
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (R$10.000,00) do limite do convite.

    § 1º  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.


    Ou seja, se os licitantes forem agências executivas ou consórcios públicos, o valor será o dobro, sendo de até R$30.000,00 para obras e serviços de engenharia e de até R$16.000,00 para compras e outros serviços.
  • Caso de Dispensa:  em razão do valor:

    Até 10% do máximo permitido ao convite - a quem se aplica : órgãos e entidades da administração pública.

    Até 20% do máximo permitido ao convite - a quem se aplica: consórcios públicos, sociedade de economia mista,  empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada , na forma da lei , como agência executiva.


    Espero ter ajudado 

    Força e Fé a todos.


  • Gente, se é dispensável até 20%, não precisa licitar. Se passar desse valor de 20%, faz a licitação em convite mesmo ué! Ou outras modalidades... O erro da questão foi afirmar que necessariamente tem que ser Tomada de preço. A parte que fala de compras, obras, serviços está certa! (Lei 8666/93, art.24, parágrafo único)

  • Questão um tanto confusa quanto à sua redação. Todavia, ao mencionar valores percentuais e afirmar "estarão dispensados", como se se tratasse de licitação dispensada, já está errado; pois tais percentuais referem-se aos casos de licitação dispensável (discricionariedade administrativa).

  • LEI 8666/93 

    ART.24,§1o

    Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20%

    (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos,

    sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação

    qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de

    2012)

  • ERRADO

     

     

    Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para a modalidade convite, seja para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, podendo realizar qualquer uma das três modalidades em caso de contrato de maior valor, respeitados os limites

  • A questão se torna errada pelo simples fato de sua redação ( estarão dispensados de realizar licitação, devendo realizar a licitação ). A parte após a vírgula nega a redação anterior à mesma.

    Pegadinha.

  • Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para a modalidade convite, seja para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, podendo realizar qualquer uma das três modalidades em caso de contrato de maior valor.

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - EM FUNÇÃO DO VALOR 


     
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:

       --> REGRA: 10% - R$ 8.000,00

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
       --> REGRA: 10% - R$ 15.000,00
     
     
    EXCEÇÃO
    20% PARA:
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> EP E SEM
                     --> AUTARQUIAS E FP QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA.

     

     

    NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA.

     

    CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Consórcios públicos                                                                           |

    sociedade de economia mista                                                           |                  Licitação dispensável para valores  ATÉ 20%

    empresa pública                                                                                 |                                      da modadalidade convite.

    autarquia ou fundação qualificadas como Agências Executivas   |

     

     

     

    Administração direta:                                                                          |                          Licitação dispensável para valores

                                                                                                                                             ATÉ 10% da modadalidade convite.

     

     

     

    Se a licitação é dispensável, ela pode ocorrer ou não.  Caso seja realizada, não podemos afirmar que deveria ser na modalidade tomada de preços, pois a concorrência também poderia ser utilizada !!!! Vejam: 

     

    Art. 23 § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    FONTE: LEI 8.666/93

  • Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, devendo realizar a licitação na modalidade tomada de preços em caso de contrato de maior valor. Resposta: Errado.

    Existem outras modalidades! Não necessariamente deve ser TP

  • ▪ Todavia, a Lei 13.303/2016 prevê valores específicos (lei especial) de dispensa para as empresas estatais:

    R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia;

    R$ 50 mil para compras e demais serviços.

    ▪ Logo, na prática, não são aplicáveis os valores previstos na Lei 8.666/1993 (20%). No entanto, é muito comum as bancas cobrarem a redação literal do art. 24, § 1º, ainda que se trate de empresa estatal.