SóProvas


ID
1291783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros dos contratos administrativos e das sanções administrativas, julgue o item que se segue.


No âmbito municipal, é concorrente a competência para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo tanto ao o prefeito quanto ao secretário municipal aplicá-la.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    8666:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação



  • Gabaritoerrado

    Comentários: Importantíssima cláusula exorbitante nos contratos administrativos é a possibilidade de aplicação de penalidades por parte da Administração. Em razão de tal cláusula, caso um particular deixe de cumprir as obrigações do contrato, total ou parcialmente, a Administração deve, unilateralmente, aplicar sanções ao inadimplente, desde que, claro, garanta o “sagrado” direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, quais são essas penalidades?

    O art. 87 da LLC registra as seguintes penalidades administrativas que podem ser aplicadas pela Administração:

    ü advertência;

    ü multa;

    ü suspensão temporária; e

    ü   declaração de inidoneidade.

    Destas penalidades, a mais severa, sem dúvida, é a declaração de inidoneidade. Acerca dela, diz a Lei 8.666/1993:

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    A sanção mencionada é a declaração de inidoneidade (veja legislação abaixo). A aplicação é competência EXCLUSIVA do Secretário Municipal, no caso de um município. Não cabe ao Prefeito aplicá-la, portanto, já que, sendo de competência daquela outra autoridade, não cabe a outras autoridades. Item errado, portanto.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Art. 87. 

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação...


    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal. 

  • A declaração de inidoneidade p/licitar é SANÇÃO EXCLUSIVA do ministro de estado, secretário estadual e secretário municipal respectivamente.

  • Declaração de Inidoneidade para licitar

    Sanção > Quem aplica?

     

    Ministro de estado > União

    Secretário estadual > Estados

    Secretário municipal > Municípios

     

    Cadê o prefeito? Não está aí, errada!

  • Gab. Errada

    Prefeito e nada é a mesma coisa. rsrs

  • § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal,conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 

  • ERRADO

     

    Declaração de inidoneidade é só por SMS!

     

    Secretário Municipal

    Ministro de Estado

    Secretário Estadual

     

    FONTE: Art. 87, §3º, lei 8666.

     

  • Ministro de Estado e congêneres.

  • No âmbito municipal, é concorrente a competência para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo tanto ao o prefeito quanto ao secretário municipal aplicá-la. Resposta: Errado.

    Comentário: já começou errada por dizer ser concorrente. Lei nº 8.666/93, Art. 87, §3º.