SóProvas


ID
1291801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.


O contratado pode requerer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato alegando superveniência de fato excepcional ou imprevisível se o fato utilizado para justificar a alegação tiver ocorrido no mesmo mês de apresentação da proposta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: De acordo com a doutrina, o reequilíbrio econômico financeiro de um contrato ocorrerá quando um evento imprevisível causar um desequilíbrio na equação econômico-financeira da avença. Difere essencialmente do reajuste, pois este último é cláusula contratual obrigatória (ver o inc. III do art. 55, abaixo), só podendo ser promovido com periodicidade mínima de um ano.

    Sendo suportado por um evento imprevisível, o reequilíbrio, diferentemente do reajuste, não possui periodicidade mínima. Por exemplo: um sujeito firmou contrato fortemente atrelado ao dólar, o qual teve uma profunda variação pouco depois da apresentação de sua proposta. Pode o contratado, então, requerer o reequilíbrio, o qual deverá ser examinado pela Administração contratante. Caso se conclua pela necessidade de alteração dos valores contratados, isso deve ser promovido, como medida de justiça.

    Não se confunde, insista-se, o reajuste, a ocorrer com, pelo menos, um ano, com o reequilíbrio contratual, a ocorrer em qualquer período, desde que se comprove a ocorrência do evento incerto que levará a ele. Tanto é assim, que a Advocacia-geral da União possui orientação normativa, na qual consigna:

    O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PODE SER CONCEDIDO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE VERIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NA LETRA "D" DO INC. II DO ART. 65, DA LEI No 8.666, DE 1993.

    No mesmo sentido é a opinião do TCU, para quem (Acórdão 1563/2004, plenário):

    24. O reequilíbrio econômico-financeiro pode se dar a qualquer tempo; conseqüentemente não há que se falar em periodicidade mínima para o seu reconhecimento e respectiva concessão. Com efeito, se decorre de eventos supervenientes imprevisíveis na ocorrência e (ou) nos efeitos, não faria sentido determinar tempo certo para a sua concessão. Na mesma linha de raciocínio, não pede previsão em edital ou contrato, visto que encontra respaldo na lei e na própria Constituição Federal, sendo devida desde que presentes os pressupostos.

    Nada impede, portanto, que à luz de fatos novos, seja promovido o reequilíbrio de um contrato administrativo, desde que enquadráveis estes fatos nas disposições legais. Isso pode se dar, inclusive, no mesmo mês de apresentação das propostas. Portanto, com base na jurisprudência colacionada, o item merece ter seu gabarito invertido para certo.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Acredito que a questão está errada porque deu limite a requerer  o equilíbrio econômico, pois no final da questão fala:  "tiver ocorrido no mesmo mês de apresentação da proposta", ora como vc mesmo comentou "Acreditar sempre", o equilíbrio econômico pode ser pedido a qualquer tempo só basta ocorrer o fato que ocasionou o desequilíbrio econômico, a questão está errada, porque no final ela limitou dizendo que se o fato justificado tiver ocorrido no mesmo mês da apresentação da proposta, logo limitou o contratado em alegar o equilíbrio econômico ao mês da apresentação da proposta.

     

  • Realmente não concordo também com o gabarito. Porém, o único motivo plausível que encontrei para o erro da assertiva em questão foi a afirmação de que para ser alegada o equilíbrio econômico-financeira o fato poderia ser  "imprevisível (neste ponto está correto) ou excepcional (neste ponto, fato excepcional pode ser também previsível, mas não necessariamente com consequências incalculáveis, como requer a expressa disposição legal). Vejamos os que diz a alínea "d" do artigo 65 da Lei 8.666/93:
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    Caso esteja enganado por favor me corrijam!!!

  • O erro está em "se o fato utilizado para justificar a alegação ". O "se" nessa frase equivale a "desde que". Condição. Não existe essa condição. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por superveniência de fato excepcional ou imprevisível pode ser requerida a qualquer tempo.

  • questão confusa.
    Se o "se" da assertivar tiver sentido de possibilidade, ela está correta, se for de condição, NÃO.

  • Synthesizer AV, concordo totalmente. A questão dá margem a dupla interpretação. Eu interpretei o "se" como "possibilidade" e não como "condição". Inaceitável em uma prova objetiva.

  • Pergunta: será que o Cespe sempre usa o "se" com sentido de "desde que"?

  • Vou pedir pro Arenildo responder essa.

  • concurseiro LV

    Questao poooooodre kkkk

  • TRATA-SE DE REVISÃO, QUE É A SEGUNDA GRANDE MANEIRA DE REEQUILIBRAR A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DE UM CONTRATO, TEM FUNDAMENTOS DIFERENTES DO REAJUSTE E NÃO DEPENDE DE PREVISÃO NO EDITAL, PODENDO SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO AO LONGO DO CONTRATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • se colocar toda a parte do "se" no início da frase, fica mais claro.

  • concurseiro LV  kkkkkkkkkkkkkk

  • Como ja dizia o Arenildo, questão inteiramente podre, kkkkk