Gabarito: Errado
Comentários: A Lei 8.666/1993 trata das garantias exigíveis do contratado. Vejamos (art. 56 da LLC):
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderáser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.Pela redação do dispositivo, percebe-se que a exigência de garantia do contratado é DISCRICIONÁRIA para a Administração. Quanto a isso, cabe uma observação.
A Administração deve ter muito cuidado ao exigir a garantia, deve ser exigida apenas quando necessária. A Administração Pública NÃO DEVE cobrar garantia quando inexistirem riscos para si, como nas compras de entrega imediata, por exemplo.
Quanto às formas de garantia, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III – fiança bancária.
O mesmo dispositivo diz que:
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Note que a norma fala de atualização monetária. Mas não de remuneração com base nos juros da poupança. Este o erro do item.
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