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ID
1291804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.


A garantia contratual realizada por meio de caução em dinheiro, cuja liberação ou restituição ocorre após a execução do contrato, deve ser atualizada monetariamente e remunerada com base nos juros aplicados à caderneta de poupança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado  

    Comentários: A Lei 8.666/1993 trata das garantias exigíveis do contratado. Vejamos (art. 56 da LLC):

    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderáser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Pela redação do dispositivo, percebe-se que a exigência de garantia do contratado é DISCRICIONÁRIA para a Administração. Quanto a isso, cabe uma observação. 

    A Administração deve ter muito cuidado ao exigir a garantia, deve ser exigida apenas quando necessária. A Administração Pública NÃO DEVE cobrar garantia quando inexistirem riscos para si, como nas compras de entrega imediata, por exemplo.

    Quanto às formas de garantia, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III – fiança bancária.

    O mesmo dispositivo diz que:

    § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    Note que a norma fala de atualização monetária. Mas não de remuneração com base nos juros da poupança. Este o erro do item.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen
  • A atualização monetária não precisa ter por base a caderneta de poupança. 

  • § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    Caução não é investimento para render juros.

  • § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

  • Atualização monetária. Apenas.

  • A garantia contratual realizada por meio de caução em dinheiro, cuja liberação ou restituição ocorre após a execução do contrato, deve ser atualizada monetariamente e remunerada com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Resposta: Errado.

    Comentário: Lei nº 8.666/93, Art. 56, §4º.