SóProvas


ID
1291816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.


As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes pode ser superior a 75% do valor atualizado do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    8666:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 


  • Gabarito: Certo

    Comentários: A possibilidade da alteração unilateral dos contratos administrativos é uma das cláusulas ditas exorbitantes, isto é, uma das características próprias de tais avenças. Em razão disso, um contrato administrativo pode ser alterado pela Administração, sendo o contratado obrigado a aceitar isso. O limite para essas alterações unilaterais é de 25%, tanto para acréscimos, quanto para supressões. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% para acréscimos.

    Entretanto, o item não cuida de alterações unilaterais, mas sim de comum acordo. Com relação a isso, diz a Lei 8.666/1993 (art. 65):

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    (...)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Perceba que o comando do item fala exatamente da possibilidade de supressão de comum acordo. Para isso, não há limite. O item está correto, portanto.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Certo
     Ato unilateral, independente de acordos, 25% do valor de serviços e compras ou 50% reforma de imóveis ou móveis
    Ato bilateral, ou seja, acordo entre as partes pode ultrapassar esse montante.

  • Rodei bonito nessa pegadinha.

  • Cespe seu jeito de ser!!! Boa questão.

  • OLHEM O COMENRARIO DO "ACREDITAR SEMPRE" ESTA PERFEITO!

    QUESTAO CORRETA!

  • 2015

    Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de supressão poderá exceder 25% do valor inicial caso haja acordo entre as partes.

    Certa

  • No detalhe!

  • Alterações Unilaterais promovidas pela Administração 
    Regra geral : 25% para Acréscimos ou Supressões 
    Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos 

    -----
    Exceção Apenas para Supressões: por Acordo entre as Partes --- será possível reduzir o objeto além dos 25%. ( Extrapolação dos limites apenas para as supressões)

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

  • UNILATERALMENTE (por parte da administração)

       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

       - EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.

      

     

    BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)

       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆ 

       - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Dica que vi aqui no QC e que me ajudou a responder esta questão:

     

    Há 3 possibilidades em que pode acontecer acréscimos ou supressões:

    -> 25% supressão e acréscimo (em todos os casos)

    -> 50% acréscimo (em reformas de edifício ou equipamento)

    -> em qualquer percentual, supressão (quando acordado entre os contratantes)

  • para recordar rapidamente, o art 65 da lei 8666 trata da teoria da imprevisão que compreende: fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior, e interferências imprevisíveis. Que tal treinar redação de 30 linhas falando sobre cada uma dessas quatro vertentes da Teoria? bons estudos.

  • Então não tem limite ? Quando se trata de acordo pode ser até 150%....?

  • GABARITO CERTO

    UNILATERALMENTE (por parte da administração)

      - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

      - EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.

     BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)

      - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆ 

      - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇

  • Obras, serviços ou compras à Até 25 % para acréscimos ou supressões (Obs.: Por acordo, podem suprimir mais de 25% - art. 65, §2º, II).

    Reforma de edifício ou de equipamento à Até 50% para acréscimos (Obs.: As supressões continuam até 25%). 

     2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:            

          

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.   

  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)

    _

    Desatualizada com a Lei 14.133

    O §2o do Art. 65 da Lei 8.666 não é mencionado na nova lei.

    Lei 14.133 Art. 137 §2º

    O CONTRATADO terá direito à EXTINÇÃO do contrato nas seguintes hipóteses:

    I - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

    SUPRESSÃO>25

    Talvez exista essa possibilidade em Leis específicas.

    A Lei Geral de Licitações não menciona nada sobre supressão maior que 25%.