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CERTO.
8666:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão
ser alterados, com as devidas
justificativas,
nos seguintes casos:
§ 1o O contratado
fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque
se fizerem nas obras, serviços ou compras, até
25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do
contrato,
e, no caso particular de reforma de
edifício ou de equipamento, até o
limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão
poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
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Gabarito: Certo
Comentários: A possibilidade da alteração unilateral dos contratos administrativos é uma das cláusulas ditas exorbitantes, isto é, uma das características próprias de tais avenças. Em razão disso, um contrato administrativo pode ser alterado pela Administração, sendo o contratado obrigado a aceitar isso. O limite para essas alterações unilaterais é de 25%, tanto para acréscimos, quanto para supressões. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% para acréscimos.
Entretanto, o item não cuida de alterações unilaterais, mas sim de comum acordo. Com relação a isso, diz a Lei 8.666/1993 (art. 65):
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
(...)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Perceba que o comando do item fala exatamente da possibilidade de supressão de comum acordo. Para isso, não há limite. O item está correto, portanto.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen
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Certo
Ato unilateral, independente de acordos, 25% do valor de serviços e compras ou 50% reforma de imóveis ou móveis
Ato bilateral, ou seja, acordo entre as partes pode ultrapassar esse montante.
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Rodei bonito nessa pegadinha.
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Cespe seu jeito de ser!!! Boa questão.
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OLHEM O COMENRARIO DO "ACREDITAR SEMPRE" ESTA PERFEITO!
QUESTAO CORRETA!
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2015
Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de supressão poderá exceder 25% do valor inicial caso haja acordo entre as partes.
Certa
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No detalhe!
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Alterações Unilaterais promovidas pela Administração
Regra geral : 25% para Acréscimos ou Supressões
Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos
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Exceção Apenas para Supressões: por Acordo entre as Partes --- será possível reduzir o objeto além dos 25%. ( Extrapolação dos limites apenas para as supressões)
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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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UNILATERALMENTE (por parte da administração)
- REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇
- EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.
BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)
- REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆
- EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇
GABARITO CERTO
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Dica que vi aqui no QC e que me ajudou a responder esta questão:
Há 3 possibilidades em que pode acontecer acréscimos ou supressões:
-> 25% supressão e acréscimo (em todos os casos)
-> 50% acréscimo (em reformas de edifício ou equipamento)
-> em qualquer percentual, supressão (quando acordado entre os contratantes)
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para recordar rapidamente, o art 65 da lei 8666 trata da teoria da imprevisão que compreende: fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior, e interferências imprevisíveis. Que tal treinar redação de 30 linhas falando sobre cada uma dessas quatro vertentes da Teoria? bons estudos.
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Então não tem limite ? Quando se trata de acordo pode ser até 150%....?
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GABARITO CERTO
UNILATERALMENTE (por parte da administração)
- REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇
- EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.
BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)
- REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆
- EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇
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- Obras, serviços ou compras à Até 25 % para acréscimos ou supressões (Obs.: Por acordo, podem suprimir mais de 25% - art. 65, §2º, II).
Reforma de edifício ou de equipamento à Até 50% para acréscimos (Obs.: As supressões continuam até 25%).
2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Obs.:
Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)
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Desatualizada com a Lei 14.133
O §2o do Art. 65 da Lei 8.666 não é mencionado na nova lei.
Lei 14.133 Art. 137 §2º
O CONTRATADO terá direito à EXTINÇÃO do contrato nas seguintes hipóteses:
I - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
SUPRESSÃO>25
Talvez exista essa possibilidade em Leis específicas.
A Lei Geral de Licitações não menciona nada sobre supressão maior que 25%.