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Correta
Lei 9784/Art12
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Nossa!!! O CESPE combinou a lei de licitações com a lei de processo administrativo federal.
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Só a avocação que DEVERÁ ser a subordinado.
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CERTO
Cuidado , a cespe já colocou no final que poderia ser por circunstância de índole POLÍTICA , o que está ERRADO. Para não errar segue um macete :
ET no STJ
E - econômica
T - territorial
S - social
T - técnica
J - jurídica
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: Nível Médio
Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.
Considere que o ICMBio tenha instaurado processo administrativo que necessite da realização de atos em município que não tenha órgão hierarquicamente subordinado ao instituto. Nessa situação, se houver, naquela localidade, outro órgão administrativo apto a executar os atos necessários à instrução do processo, é possível que parte da competência do instituto lhe seja delegada.
GABARITO: CERTO ( aqui não falou desde que fundamentado em circunstâncias de indole economica, territorial, social, técnica ou jurídica).
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Jefferson Azedo,um GÊNIO,.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
GABARITO CERTO.
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CERTO
A hierarquia é condição de procedibilidade somente na AVOCAÇÃO .
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Outro bizu é lembrar das seguintes entidades: TJ TSE
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Na delegação, um órgão transfere temporariamente parte da sua competência a outro órgão, ainda que este não lhe seja subordinado, quando for conveniente, em razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
3° edição - Manual de direito administrativo; Alexandre Mazza.
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Errei pq o que me pegou foi determinar se a competência era EXCLUSIVA ou não. Aí a questão diz: "o setor competente.." deduzi que era EXCLUSIVA e me ferrei.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;
DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.
Mnemônico TSE JT: TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL.>>POLÍTICA não!
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Gente... eu jurava que a Lei 9784 regulava o processo administrativo e a 8666, as licitações!
Muito confuso agora...
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ET no STJ hahaha adorei, os serumaninhos do QC são muito lindos! Tomara que todo mundo (inclusive eu) passe no concurso almejado! <3
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Lei 9784
Competência: elemento vinculado e irrenunciável, pois advém de lei.
Delegação: não se exige hierarquia
Avocação: exige hierarquia
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O setor competente para a elaboração da licitação em apreço poderá delegar a outro órgão parte de sua competência, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, desde que fundamentado em circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Resposta: Certo.
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O almoxarifado da ANTT comunicou à autoridade superior do órgão a necessidade de aquisição de materiais de escritório, tais como canetas, lápis e papel, e, depois de autorizada a contratação, o procedimento foi encaminhado ao setor de contratações do órgão, para a realização de licitação.
A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que: O setor competente para a elaboração da licitação em apreço poderá delegar a outro órgão parte de sua competência, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, desde que fundamentado em circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.