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concessão e permissão, licença não ! Me corrijam se eu estiver errado !
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NÃO PODE LICENÇA.
Lei n° 8.987Dispõe sobre o regime de CONCESSÃO e PERMISSÃO da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Tá certo, Pedro. Licença não pode!
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Dá licença.... Claro que tá ERRADO
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Segundo a LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
Portanto, não pode licença.
GABARITO: ERRADO.
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Autorização também é permitido. Mas licença nãooo !!!
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Jaqueline Santos nem todos os doutrinadores aceitam a autorização como serviço publico, pois prevalece o interesse do particular.
Cuidado com a associação para não errar na prova. Gde Abraço!
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QUESTÃO ERRADA!
SOMENTE concessão e permissão
Não desista, a vitória está próxima!
Bons estudos!
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Bem como foi falado abaixo, em face
da LEI Nº 8.987, é permitido concessão e permissão.
Autorização não é permitido.
Basta analisar que diferente de concessão e permissão, a autorização não exige
obrigatoriedade de contrato. Possui caráter precário e pode ser revogável a
qualquer tempo por interesse da Administração Pública.
Ora, que empresa terá
interesse em administrar uma rodovia se não possuir garantia alguma, não é mesmo?
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EEEEEEEEEEEEEEEE AUTORIZAÇÃO!!!!
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Errada
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Leandro Vieira, a permissão é uma forma de delegação PRECÁRIA tbm. Cuidado. O motivo não é esse
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concessão, permissão e autorização !!!!!!!!!!!!!!!!
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Tentando desmistificar se a manutenção de estradas pode ser delegado pelo poder público por meio de autorização, encontrei este texto que no meu entendimento coloca como impossível a delegação por meio de autorização, quando diz " serviços de TRANSPORTE interestadual" somente.
Art. 21, incisos XI e XII. Não consegui colar, mas as unicad hipoteses de autorização são essas.
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Autorização no lugar de licença!
BONS ESTUDOS!
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errado Torres, apenas CONCESSÃO e PERMISSÃO
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caí na licença, kkk
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eu tinha aprendido que concessão era espécie de licença...
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SOMENTE concessão e permissão
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Na verdade as forma seriam -> concessão, permissão e autorização. Licença nem entra nisso ai até porque ela é ATO VINCULADO de natureza negocial, e não, de fato, uma forma contratual de realização dos serviços públicos.
GAAAAB ERRADO.
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Licença é ato vinculado
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CESPE-2014- A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio. V
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Em se tratando de serviços públicos, normalmente, falamos de concessão (que se dá por contrato), permissão (também por contrato) ou autorização (que é um ato administrativo). Não há que se falar em licença.
Resposta: errado.
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Cabe autorização? Ao meu ver, só concessão e permissão.