-
Até que se prove o contrário, todos os atos administrativos são dotados de presunção de Legitimidade e Veracidade.
-
Imperatividade, segundo ensinamentos do Professor Fabiano Pereira (PC), é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. É o atributo que permite à Administração, por exemplo, aplicar multas de trânsito, constituir obrigações tributárias que vincule o particular ao imposto de renda, entre outros.
-
É justamente o chamado poder extroverso do Estado, o qual serve para a administração praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.
Sendo assim, imperatividade não é presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento.
Ex: imposição de uma multa por descumprimento de um contrato administrativo
GAB CERTO
-
Correta.
É um ato imperativo, pois a administração tem
prerrogativas sobre o particular em contratos administrativos (cláusulas
exorbitantes), e a aplicação de sanções, como a multa, é uma delas.
A presunção de legitimidade e veracidade está presente
em todos os atos.
-
Acertei, mas o meu medo nessas questões do cespe é essas quu faltam elementos. Vai que eles dizrm que é errado pq faltou os outros dois atributos. Auto executoriedade e tipicidade!
O cespe é maldoso gente! Mas vamo q vamo!
-
eu errei, eu achava que fosse auto executoriedade
-
Nem todos os atos administrativos possuem o atributo
auto-executoriedade. Exemplo clássico é a multa, que possui
Exigibilidade, mas não Executoriedade.
-
Imperatividade: Atributo que permite a imposição unilateral de obrigações.
-
Questão Certa! Presunção de Legitimidade ou Veracidade: Todo Ato tem.
Imperatividade: Só para os atos praticados de oficio pela Administração. Se for um pedido de um particular não vai ter.
-
Imperatividade está em todos os atos que não geram direitos.
Imperatividade não está presente em atos que geram direitos.
-
pessoal guando a administração aplicar uma multa,ela o faz usando o atributo da imperatividade que tem a coercitividade para sua operacionalização e ao mesmo tempo a auto-executoriedade,embora que sua cobrança e feita por via judicial.
-
Colegas atenção! Atos administrativos de império é uma coisa e atributo de imperatividade é outra!
A questão está correta porque os atos de império que são classificados quanto ao objeto, são praticados pela Administração em posição de superioridade ao particular, como: multas, desapropriação, interdição...
O atributo correto para o enunciado é a exigibilidade: aplica punições ao particular sem a necessidade de ordem judicial.
O atributo da imperatividade não aplica punições, estabelece obrigações. Poder extroverso, ou seja, poder de criar obrigações a terceiros.
Atos quanto ao objeto: império, gestão e expediente.
Cuidado pois a CESPE induz ao erro!
-
"Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor -lhes restrições.
Como se depreende, não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral (por exemplo, a imposição de uma multa por descumprimento de um contrato administrativo) (...)".
A título de observância:
Imposição da multa é, de fato, ato administrativo; a cobrança, porém, é de responsabilidade do Poder Judiciário
"Em regra, o ato administrativo (por possuir presunção de veracidade) obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, que possam acarretar a futura invalidação do ato."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
Enfim...
CERTO.
-
Não confundir:
Classificação do ato -> Ato de Império
Espécie de Ato -> Ato Punitivo (poder disciplinar - punir servidor ou particular com vínculo)
-
colaborando...
APLICAR MULTA--->AUTOEXECUTORIEDADE
COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE
-
Aplicação de multa e um exemplo de ato adm imperativo
-
Aplicação de multa é autoexecutoriedade.
Há também imperatividade.
-
Gabarito: Correto.
Poder de império da ADM
Cobrança de multa NÃO É AUTOEXECUTORIEDADE!!!! Decorre do poder de Império . Cobrança de multa é necessário que o judiciário seja provocado.
Logo após, a administração pode rescindir contrato com a concessionária por caducidade, visto o inadimplemento na prestação de serviço.
Enfim... todo mundo pode comentar algo errado, mas vamos evitar pq isso pode refletir em várias outras questões dos outros colegas.
-
Execução da multa é baseada no poder de polícia, no atributo da imperatividade, mas não no atributo da autoexecutoriedade, pois não foi dada tal prerrogativa para a ADMinistração.
Já a APLICAÇÃO da multa É SIM baseada na autoexecutoriedade.
-
Exceções ao atributo da autoexecutoriedade: multa, desapropriação.
Multa - exigibilidade!
-
GABARITO; CORRETO
atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial.
-
De acordo com os FATOS!
-
Gabarito: CERTO
E não só isso! A aplicação de MULTA também é manifestação do PODER DE POLÍCIA da ADMINISTRAÇÃO!
-
CERTO.
A multa só não tem o atributo da autoexecutoriedade.
-
APLICAR MULTA--->AUTOEXECUTORIEDADE
COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE
-
gabarito: certo
>> Começou com consoante = todos os atos possuem
>> Comentou com vogal= somente alguns possuem
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
-
Lembrando que as multas nao gozam de autoexecutoriedade