SóProvas


ID
1292449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    As normas de eficácia limitada não possuem aplicabilidade direta e imediata, pois carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis, de modo que a norma infraconstitucional torna aplicável a constitucional no momento em que for produzida. São divididas em:
    1) Declaratória de princípios institutivos ou organizatórios: determinantes de criação e instituição de órgãos públicos. Exemplo: art. 134 da CF
    2) Declaratória de princípios programáticos: estabelecedoras de programa governamental. Exemplo: art. 201 da CF.

  • Normas de eficácia limitada são de aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia.. Enquanto não editada essa legislação, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.

  • eficácia jurídica ≠ aplicabilidade

    eficácia jurídica = é a potencialidade da norma incidir em caso concreto, produção de efeitos.

    aplicabilidade = é o grau que na prática esta norma atinge.


    A APLICABILIDADE das normas é

    - Eficácia Plena  (Imediata, Direta e Integral)

    - Eficácia Contida  (Imediata, Direta, e Não Integral)

    - Eficácia Limitada  (Mediata, Indireta e Reduzida)

    Com relação à EFICÁCIA JURÍDICA (produção de efeitos), tanto a PLENA, como CONTIDA e LIMITADA serão (imediata, direta e vinculante). 

    Fonte: comentários QC.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CERTA.


  • As normas de eficiência limitada exigem do legislador ordinário a edição de norma regulamentadora para que tenham todos os seus efeitos. A atividade do legislador ordinário, neste caso, é vinculada. A norma de eficácia limitada exige a norma regulamentadora.

  • norma de eficácia limitada também pode ser chamada de norma de eficácia diferida ou reduzida!!!

  • Pessoal, não podemos esquecer que a norma de eficácia limitada tem plena eficácia Jurídica, a lei é apenas para da eficácia material. A questão erra quando diz "porque somente incidem TOTALMENTE após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade".

  • Certo

    Eficácia Limitada: aplicabilidade indireta, mediata e diferida. Não produz efeito sozinha.

  • Não consigo entender o posicionamento da banca em relação as normas de eficácia limitada. Vejam essa questão:

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: IBAMA  Prova: Técnico Administrativo

     

    Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

    Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante. CERTO!

     

    Alguém me ajuda, por favor!

  • Prezada Ana Pereira, PRODUZIR TODOS OS EFEITOS é diferente de EFICÁCIA JURÍDICA de uma norma

     

    Mesmo nas normas de eficácia limitadas há EFICÁCIA JURÍDICA imediata, pois a eficácia jurídica consiste, por exemplo, no fato de uma norma constitucional impedir que uma norma infraconstitucional, que vá de encontro àquela, produza efeitos.

    E também para que ajude na interpretação constitucional, pois através de normas de eficácia limitadas podemos entender qual é o objetivo/intenção do legislador constituinte.

     

    Portanto. a EFICÁCIA JURÍDICA é algo negativo, ou seja, impede que tudo que for contrário às normas, mesmo as de eficácia limitada, produza efeito

     

    Espero ter sido claro, se não entendeu ainda pode me chamar no privado, se preferir

    Grande abraço

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando:

    Norma de EFICÁCIA LIMITADA depende de LEI ORDINÁRIA PARA SER APLICADA.

     

     

    Outra questão:

    Q327509 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

    ERRADA.

  • As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. CORRETA

  • Certo

     

    Classificação das normas constitucionais de José Afonso da Silva:

     

    Normas de eficácia plena: aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Como exemplo, podemos citar os “remédios constitucionais”.

     

    Normas constitucionais de eficácia contida: são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. Para exemplificar, destaca-se a norma contida na Lex Mater, art. 5º, XIII, que assim dispõe: “é livre o exercício de qualquer trabalho , ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada, que são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade”.

  • Gabarito: CORRETO

     

     

    Norma Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui eficácia jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois desde logo manifesta a intenção dos legisladores constituinte, fornecendo conteúdo para ser usado na interpretação constitucional e é capaz de tornar inconstitucionais as normas infraconstitucionais que sejam com ela incompatíveis (daí se falar em eficácia negativa ou paralisante das normas de eficácia limitada). Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.

     

     

     

    Observação: O prof. José Afonso da Silva, ainda divide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

     

    a) Normas de princípio programático - São as que direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo. Terão eficácia diferida e necessitam de atos normativos e administrativos para concretizarem os objetivos para quais foram criadas.

     

    b) Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos. O professor ressalta as expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.

  • Respondi uma questão anterior e mais recente que a CESPE considerou errada, haja vista que a normatividade ulterior dará a norma eficácia e não aplicabilidade.

    Fiquem atentos!

  • Dará EFICÁCIA ou aplicabilidade ? Já resolvi questões que dizem ser EFICÁCIA
  • Nenhuma norma constitucional é desprovida de eficácia. Estas possuem, ao menos, a chamada imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. Ou seja, a questão está correta quando diz que as normas de aficácia limitada somente "incidem totalmente [, porque já há certa incidência,] após a normatividade posterior [...]."

     

    Resumo:

    Eficácia das normas constitucionais:

    Eficácia plena: auto-aplicável e irrestringível; aplicabilidade imediata, direta e integral

    Eficácia contida: auto-aplicável e restringível; aplicabilidade imediata, direta e não-integral

    Eficácia limitada: não é auto-aplicável, mas pode ser usada como norma interpretativa ou parâmentro de constitucionalidade de norma infraconstitucional; aplicabilidade mediata, indireta e reduzida.

  • Trecho copiado do livro Direito Const. Descomplicado, pg 63

     “As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

    São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não têm o condão de produzir todos os seus e feitos.”

     

    Fiquei na dúvida: que lhes desenvolva EFICÁCIA ou APLICABILIDADE???

     

  • Questão certa

    A norma de eficácia limitada, juridicamente já produz seus efeitos. Entretanto, tais normas precisam de leis para possam produzir totalmente seus efeitos, ou seja, o legislador infraconstitucional terá que elaborar leis para que seja dada eficácia social às normas de eficácia limitada para que possam, concretamente, produzir seu efeitos no mundo real.

  • Eficácia plena:  aplicabilidade imediata, direta e integral

    Eficácia contida:  aplicabilidade imediata, direta e não-integral

    Eficácia limitadaaplicabilidade mediata, indireta e reduzida.

  • Certa.

    Norma de eficácia limitada

    Dependem de regulamentação futura para produzir seus efeitos.

    Aplicabilidade indireta.

    Reduzida - Grau de eficácia reduzida quando da promulgação da constituição 

     

  • Galera , um aviso: uma questão de 2017 o CESPE parece ter mudado entendimento , ou mudou o examinador , alguma coisa do tipo. Note que o correto agora é dizer que a normatividade ulterior confere EFICÁCIA a essa norma (e não aplicabilidade)



    Vejam: Q834910 Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas  (....)


    E) apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    -> Era múltipla escolha e essa foi dada como FALSO.

  • LIMITADA ,

    O próprio nome já diz, a lei impõe uma barreira(limita) para que tal direito possa ser usufruído, necessitando de algo mais para que seja efetivado.

  • Dica para lembrar da aplicabilidade das normas e que me ajuda:

    Eficácia plena:  aplicabilidade imediata, direta e integral - IDI

    Eficácia limitadaaplicabilidade reduzida, indireta e mediata. RIM