SóProvas


ID
1292458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue o próximo item, referente à administração pública e ao processo legislativo.


A matéria constante de projeto de emenda à CF rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que subscrita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Aqui é uma questão de lei. Existem artigos parecidos e o examinador aposta que você irá cair nessas:

    Emenda à Constituição

    Art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Projeto de Lei

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • PEC e MP nunca voltam na mesma sessão legislativa. PL de Lei Ordinária e Complementar volta se atendida as regrinhas.

  • Resumindo, com inclusão da MP:

    PROJETO DE LEI REJEITADO – PODE REITERAR NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA – MAIORIA ABSOLUTA

    EMENDA – NÃO PODE.

    MEDIDA PROVISÓRIA – NÃO PODE.


  • Para ajudar a entender o que são as sessões legislativas:

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    CUIDADO!!!

    NÃO CONFUNDA COM LEGISLATURA: Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

  • Gabarito: Errado

    Detalhes importantes sobre EC – Emendas Constitucionais: todos eles estão no Artigo 60 da Constituição de 1988;

    Para ser aprovada, A EC precisa da votação de três quintos dos deputados ou senadores; nas duas (02) casas do Congresso Nacional e em dois (02) turnos; ela é promulgada pelas duas (02) mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; se uma EC é rejeitada, então só poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa, ou seja, no ano seguinte a sua rejeição;

    Obs.: não é possível EC – Emenda Constitucional de iniciativa popular, pois não há previsão constitucional para que isso ocorra;

    RESUMO:

    Quando a Constituição Federal de 1988 foi feita, havia duas (02) formas de alteração: 1. A Revisão Constitucional (ocorrida no ano de 1993); e

    2. EC – Emenda Constitucional (vem acontecendo). 

  • mediante MAIORIA ABSOLUTA

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.(isto é, vai depender qual casa deu inicio ao projeto de lei)

    artigo 60-§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO  pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Princípio da irrepetibilidade absoluta (art. 60, §5, CF/88).

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    EMENDA: NÃO PODE ser reapresentada na mesma sessão legislativa (anual).

    Artigo 60, CF: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE).

     

    MEDIDA PROVISÓRIA: NÃO PODE.

    Artigo 62, CF: § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    PROJETO DE LEI: PODE.

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das Casas do CN.

     

     

     

    Outras questões:

    Q420864 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ERRADA.

     

    Q582888 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado  
    Considere que uma proposta de emenda constitucional tenha sido rejeitada em junho de 2015. Nesse caso, nova proposta de emenda versando sobre a mesma matéria pode ser proposta, ainda no ano de 2015, se for de iniciativa da maioria do Senado e da Câmara dos Deputados. 

    ERRADA.

     

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Questões de CESPE, aqui no QC, só servem para aprender mesmo, pois essa regra de CERTO OU ERRADO é chato de mais.
  • Na mesma sessão legislativa não pode:
    -> EMENDA
    -> MEDIDA PROVISORIA

    Na mesma sessão legislativa pode: 
    -> PROJETO DE LEI REJEITADO (Desde que admitido por maioria absoluta. )

     

     

  • Art. 60 da CF - Páragrafo 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Anote na alma:

    EC e MP: Irrepetibilidade (Art 60 §5 e 62 §10, respectivamente)

    PL: Repete se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Art 67)

    Gab. E

  • ERRADA

    Com relação às Emendas Constitucionais vigora o principio da Irrepetibilidade Absoluta, onde não poderão, depois de rejeitadas ou havidas por prejudicadas serem objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: ERRADO.

    Emenda não pode ser objeto de lei em uma nova sessão legislativa.

  • Das Propostas Prejudicadas e Novos Prazos para Propositura:

    Lei Ordinária e Complementar: Na mesma legislatura, podem ser novamente propostas pela maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional;

    Emenda à constituição: Não poderá ser objeto de nova proposta na mesma legislatura;

    Medida Provisória: Vedada a reedição na mesma sessão legislativa se rejeitada ou caso tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo, mesmo se for referente à interesse público relevante!!

  • sessão legislativa - 1 ano
  • A matéria constante de projeto de emenda à CF rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que subscrita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Estaria correto se:

    A matéria constante de projeto de emenda à CF rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5o A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab: ERRADO

    EC tem vedação ABSOLUTA.

    PL tem vedação RELATIVA.

  • Emenda e MP: princípio da irrepetibilidade absoluta

    PL: princípio da irrepetibilidade relativa

  • ERRADO

    Art. 60,§ 5º,CF/88 A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    EC e MP>>  princípio da irrepetibilidade absoluta.

    Leis complementares e ordinárias: princípio da irrepetibilidade relativa. 

  • Na mesma sessão legislativa não! MAS NA MESMA LEGISLATURA- 4 ANOS, SIM!.