SóProvas


ID
1292464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue o próximo item, referente à administração pública e ao processo legislativo.


Apesar de previsto em editais de concursos públicos para o preenchimento de vagas referentes a empregos e cargos públicos, o percentual de vagas para as pessoas portadoras de deficiência não está garantido na CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com o art. 37, VIII, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão."

  • lei 8112/90 define no máximo 20% das vagas; o decreto 3298 define o minimo de 5% das vagas


  • A questão está errada porque a CF garante sim, só não define. Estaria certa se trocasse o "garantido" por "definido".

  • PIETRO, MEU CARO AMIGO... A REDAÇÃO ESTÁ CERTA SIM.... ''digo 'certa' que deixa a questão equivocada hein pooovo, não se desorientem! rsrs''




    CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art.37,VIII - ''A lei RESERVARÁ PERCENTUAL dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência...'' LOGO INTERPRETAMOS QUE O PERCENTUAL ESTÁ ASSEGURADO, OU SEJA, ESTÁ GARANTIDO, MAS NÃÃÃO DEFINIDO.


    ...AÍ VEM A LEI 8.112 (estatuto do serv. púb. federal) E DEFINE DIZENDO SER DE ATÉ 20%.





    GABARITO ERRADO

  • Entenda na prática.


    Como a lei apenas "garante" mas não "define", o que ocorre na realidade é um percentual minimo reservado aos candidatos com deficiência. Só pra comparar, existe uma lei que determina cota para os negros em concursos públicos.

    LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.


    É uma questão polêmica, eu particularmente não concordo com essa cota para negros, mas... isso já é uma outra história.

  • Importante: 
    Assim, enquanto o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), ela não estipula o percentual minimo !                       Mas o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).

  • Realmente não define.. mas GARANTE.

  • A CF garante sim o percentual para os portadores de deficiência, o que ela não faz é determinar qual é o percentual. Tal definição é encontrada em dispositivos infraconstitucionais como a lei 8112/90 que determina que o percentual máximo reservado aos candidatos deficientes é de 20% das vagas ofertadas.

  • VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos
    públicos para as pessoas portadoras de deficiência e
    definirá os critérios de sua admissão;

    certo

  • A obrigatoriedade de reserva de vagas aos portadores de deficiência física em concursos públicos é garantia constitucional, assegurada expressamente no inc. VIII, do art. 37, da CF/1988. ERRADA
     

  • O percentual está garantido, só não está especificado, na CF, qual é esse percentual. (está especificado na lei 8112 - até 20%)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    CF/88 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

     

    Lei 8.112 

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Tudo que está no edital segue a lei, ou seja, se está no edital é lei!!

  • Eu interpretei o percentual de 20% que não está previsto na CF e sim na lei 8112. :(

  • ERRADO

    TODO DIREITO É UMA GARANTIA!

  • Está garantido na constituição federal sim.

     

    Vejam:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 37, VIII A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

  • O PERCENTUAL ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO?

  • Achei que a redação da questão induz ao erro de quem estuda de fato. Se eu fosse chutar, chutaria que a CF definiu o percentual (e acertaria a questão), mas como eu estudei, sei que que o percentual está na lei 8112 e na CF diz apenas que lei vai definir o percentual (e, portanto, errei). 

  • O direito ao deficiente está previsto. Mas o percentual não.
  • Wagner Vieira, olha direitinho... Art. 37, VIII, da CF: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    A CF garante sim o percentual... só não fala qual é exatamente, mas garante (assim como questiona a questão).

  • ERRADO

    A CF garante  o direito as pessoas portadoras de deficiência, porém não define o percentual.

  • My eggs CESPE

  • Cespe, mostre onde na CF tem porcentagem de cargos de PCD, está na lei 8112

  • Art. 37 CF, VII:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Portanto, é garantia constitucional, embora o valor percentual esteja previsto em outra lei (8112/90, art. 5o, parágrafo 2o). 

  • GABARITO ERRADO.

    O percentual está garantido, só não está especificado, na CF, qual é esse percentual. (está especificado na lei 8112 - até 20%)

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Garantido, mas não definido!

  • Está garantido, mas não disciplinado. Norma de eficácia limitada.