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ID
129253
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes à ordem econômica e financeira e à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirm expressamente o art. 173 da CF:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
  • LETRA A - Saúde é direito de todos.

    LETRA B - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    LETRA C - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra

    LETRA D - Art. 176.§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas

  • Letra D - CF, art. 231, §3º
  • Letra D: CF Art. 231   § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Pois e gente, percebam que Estado, esta com a inicial maiuscula, logo, esta em sentido Amplo, Lato Sensu. O Estado em sentido Latu Sensu, abrange todos os entes da federacao. E o GOVERNO em sentido amplo. Logo, compete sim, ao estado, desde que necessaria aos imperativos da seguranca nacional ou a relevante interesse coletivo. Entendem?Se fosse com inicial minuscula, ela estaria errada, visto que nao compete apenas ao estado ente.