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Marcelo Novelino:
Além da experiência dos EUA, o Constitucionalismo Clássico ou Liberal foi marcado também pela experiência francesa (1789), como: 1ª Constituição escrita da Europa; Constituição prolixa; Distinção entre poder constituinte originário, derivado e constituído (o formulador da teoria do poder constituinte foi o francês SIeyés); O lema da Revolução Francesa “liberdade, igualdade e fraternidade” fez Karel Vazak criar as gerações de direitos fundamentais (hoje denominadas dimensões, já que uma não substitui a outra, elas coexistem), que foi divulgada por Bobbio – e no Brasil, por Paulo Bonavides. Relacionam-se com os direitos de liberdade, mormente os direitos civis e políticos. DIREITOS CIVIS (de defesa): protegem o individuo contra o arbítrio do Estado. Os direitos de defesa possuem status negativo, exige do Estado uma não interferência, não intervenção (abstenção estatal). DIREITOS POLÍTICOS (de participação): permite que o cidadão participe da vida política do Estado.
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A questão fala em Constituição Liberal, o que já nos remete ao Constitucionalismo Moderno (séc. XVIII - XX). Esse dado já descarta a alternativa "a" que, embora tenha sido uma reação ao absolutismo, não conceituou o que seria Constituição Liberal.
As alternativas "c" e "d" são grandes exemplos de constitucionalismo SOCIAL e não liberal.
Correta mesmo é a alternativa "b" - com seu famoso art. 16: toda sociedade na qual não é assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação dos poderes, não possui Constituição.
Em relação a alternativa "e" confesso nunca ter ouvida falar. Seria interessante se alguém pudesse complementar.
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Com relação a alternativa e:
A Assembléia Constituinte alemã promulgou a Constituição a 23 de maio de 1949. Com a divulgação da Lei Fundamental, mais tarde modelo para muitos países, a República Federal da Alemanha passou a existir oficialmente. A tarefa da Assembléia Constituinte era redigir uma Lei Fundamental com poderes de Constituição, mas que não tivesse caráter definitivo, para não ameaçar a almejada unificação alemã. Com a unificação dos dois Estados alemães, em 1990, a Lei Fundamental deixou de ter caráter provisório. Em maio de 2002, o Parlamento aprovou a inclusão da proteção aos animais num parágrafo da Constituição. Com a emenda, a Alemanha foi o primeiro país da União Européia a incluir esse preceito entre as tarefas fundamentais do Estado. O parágrafo 20 da Lei Fundamental passou a ter três palavras a mais e o seguinte teor: "O Estado protege os fundamentos naturais da vida e os animais". Fonte: Professor Mauro Noleto.
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A Carta Magna, de 1215, marca algumas limitações com relação ao poder do Estado, mas está voltada para a garantia de privilégios de uma classe específica, a nobreza. Incorreta a alternativa A.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, é considerada o marco histórico do constitucionalismo moderno e liberal, estabelecendo mecanismos para restringir o poder público frente ao indivíduo. Correta a alternativa B.
A Constituição mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar são marcos da ideologia do Estado Social de Direito. Incorretas as alternativas C e D.
Lei Fundamental de Bonn, de 1949, marcou a criação da República Federal da Alemanha. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Letra B
Constituição Liberal, também conhecida como clássica ou defensiva e que prevaleceu no final do Século XVIII e Século XIX, pode ser definida como um conjunto sistemático e racional de normas, hierarquicamente superiores a todo ordenamento jurídico, que dispõe sobre a organização do Estado, organização do poder e direitos individuais.
Em contraste, a Constituição Social, que surge no início do século XX, define-se como o conjunto sistemático e racional de normas dotadas de supremacia em relação ao restante do ordenamento jurídico e que, além do conteúdo tradicional, dispõe sobre a ordem social e econômica.
Os modelos de Constituição Liberal estão ligados à sua origem à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, época da Revolução Francesa. A Constiução do Brasil de 1988 é considerada pela doutrina um modelo Social.
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Resposta: b
A constituição liberal exigia do Estado obrigações de não-fazer perante a seus cidadãos.
Constituições do modelo liberal clássico: Norte-America (estadualista), Francesa, Espanhola (1812), Portugal (1822), Brasil (1824) e Bélgica (1831).
Eram constituições que garantiam os direitos fundamentais de 1º Geração: tais como, Propriedade, Vida e Liberdade.
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Gabarito B
Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa(1789-1799). Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma econômica, visando abarcar toda a humanidade.
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A) PRIMEIRA CF: IDEIA DE PROPRIEDADE, POUCOS LIMITES AO GOVERNO
B) DUDH:A constituição liberal exigia do Estado obrigações de não-fazer perante a seus cidadãos.
Constituições do modelo liberal clássico: Norte-America (estadualista), Francesa, Espanhola (1812), Portugal (1822), Brasil (1824) e Bélgica (1831).
Eram constituições que garantiam os direitos fundamentais de 1º Geração: tais como, Propriedade, Vida e Liberdade.
C) E D) CONSTITUICOES VOLTADAS PARA O HOMEM E OUTROS DIREITOS
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Gabarito: letra B - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
Vou contar uma historinha que está no meu resumo (de acordo com Marcelo Novelino, informações de questões e etc). Se algo estiver errado, me corrijam, por favor. O assunto é denso e fluido, difícil de captar. Certamente o esquecerei na próxima topada.
1ª Parte -
O constitucionalismo pode ser dividido da seguinte maneira:
· Constitucionalismo durante a antiguidade clássica: constitucionalismo antigo. A doutrina majoritária entende que este movimento surgiu timidamente na época do Estado Hebreu, no contexto dos Estados teocráticos. Os dogmas da bíblia sagrada limitavam o poder do Estado.
· Constitucionalismo durante a Idade Média: Tem como marco a Carta Magna de 1215, que estabeleceu, mesmo que formalmente, a proteção de importantes direitos individuais.
· Constitucionalismo durante a Idade Moderna: Tem como marcos os pactos (Petition of Rights, de 1628) e os forais ou cartas de franquia.
· Constitucionalismo durante a Idade Contemporânea:
· --> Constitucionalismo clássico ou liberal: sec. XVIII a XX. Surgimento do Estado liberal de Direito. Tem como marcos a Constituição americana de 1787, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789 (revolução Francesa), e a Constituição Francesa, de 1791. Surgimento dos direitos fundamentais de primeira dimensão (civis e políticos).
· --> Constitucionalismo moderno ou social: início do sec. XX (entre a primeira e a segunda guerra mundial). Surgimento do Estado Social de Direito. Crise do liberalismo. O Estado passa a atuar para evitar abusos e limitar o poder econômico. Tem como marcos a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919. Surgimento dos direitos fundamentais de segunda dimensão (sociais, econômicos e culturais).
· --> Constitucionalismo contemporâneo: final do sex. XX (pós-segunda guerra). Surgimento do Estado Constitucional de Direito. Período marcado pelas constituições garantistas e dirigentes. Tem como marcos a Constituição da Alemanha (Lei Fundamental de Bonn, de 1949), a constituição da Itália, de 1951 e a Constituição Federal de 1988. Surgimento dos direitos fundamentais de terceira dimensão (solidariedade e fraternidade). Alguns chamam o constitucionalismo contemporâneo de neoconstitucionalismo, outros os diferenciam.
· continua....
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2ª parte:
Neoconstitucionalismo: a partir do sec. XXI. Constitucionalismo sob uma nova perspectiva, com mudança de paradigma: não se buscava mais apenas a limitação do poder do Estado, por meio da previsão de direitos fundamentais. Trata-se de um movimento que vai além: Busca não só a limitação do poder, mas a própria eficácia do texto constitucional, de forma que deixe de ser retórico/descritivo e passe a ser efetivo. Tem como marcos a formação dos Estados Constitucionais de Direito (marco histórico), o pós-positivismo (marco filosófico) e a Constituição como norma jurídica suprema, com o surgimento de uma nova dogmática de interpretação (marco teórico).
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GABARITO LETRA B
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)
ARTIGO 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
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Constitucional humilha tanto
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Sec. XVIII, Queda do absolutismo , ascensão da burguesia e valores liberais.