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ID
1292569
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto. O Ministro do Supremo Tribunal Federal será o PRESIDENTE do CNJ. Art. 103-B, I.

    b) Incorreto: Art. 103-B, parág 6: Junto ao Conselho oficiarão o Procurador Geral da REPÚBLICA e o presidente do Conselho Federal da OAB.c) Incorreto. art. 103,B, caput.: O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Portanto não há vitaliciedade.d) Incorreto. Nem todos os membros são indicados pelo STF. Art. 103-B, incisos.e) correta: Art. 92 I-A.
  • Com a missão de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. O CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento no serviço público da prestação da Justiça. É um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

    Preceitua a Carta Magna de 1988:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    (...)

    I - A o Conselho Nacional de Justiça;

    (...)

    1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    A composição do Conselho Nacional de Justiça está disposta no caput e incisos do Artigo 103-B da Carta Magna de 1988, que diz:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    GABARITO E 

    BONS ESTUDOS PESSOAL

     

    " SIGA FIRME NA DIREÇÃO DE SUAS METAS"

  • possui um Ministro-Corregedor, que é o Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ministro do STJ será corregedor.

    deve dar assento ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal. Membro do MPU e do MPE são indicados pelo PGR, não necessariamente o PGJ-DF

    é composto por onze membros vitalícios. Não são vitalícios

    tem seus membros indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Apenas parte dos membros são indicados pelo STF, não todos

    é órgão do Poder Judiciário.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.