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ID
1292593
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de prática de conduta tipificada na legislação penal como crime comum, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Marquei a letra "e", conforme o artigo. 86, §4º, CF/88.

  • A- ERRADO ---> O Presidente da Republica goza de IMUNIDADE FORMAL NÃO estando sujeito a prisões cautelares (temporaria, FLAGRANTE, preventiva), Assim se o Presidente cometer um crime COMUM seja ele qual for, inafiançavel ou não, ele SOMENTE poderá ser preso depois que houver a sentença condenatória do STF e para que isso ocorra é INDISPENSÁVEL que o crime praticado pelo Presidente TENHA RELAÇÃO COM O GARGO DE PRESIDENTE, pois SE NÃO HOUVER RELAÇÃO com o cargo de Presidente, ele SOMENTE SERÁ julgado após o termino do mandato, ademais o STF somente poderá julgar o Presidente por crimes comuns caso a CAMARA DOS DEPUTADOS autorize por 2/3 de seus membros.

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    B- ERRADO 

    -->Nos crimes de responsabilidade o Presidente da Republica ficará suspenso de suas funções a partir da INSTAURAÇÃO DO PROCESSO no SENADO.

     

    -->Nos crimes comuns o Presidente ficará suspenso de suas atividades a partir do RECEBIMENTO DA DENUNCIA ou da QUEIXA CRIME pelo STF

     

    Notem que o Presidente da Republica cometeu CRIME COMUM e não crime de responsabilidade, logo ele não ficará suspenso de suas atividades por 180 dias a partir da instauração do processo perante o SENADO como erroneamente afirma a assertiva, já que não é de competência do SENADO julgar os Crimes comuns cometidos pelo Presidente da Republica, Essa competência é do STF, assim o Presidente nos crimes comuns ficará suspenso por 180 dias a partir do RECEBIMENTO DA DENUNCIA ou QUEIXA CRIME pelo STF  e não pelo Senado.

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    C- ERRADO ----> A COMPETÊNCIA da admissibilidade do processo contra o Presidente da Republica TANTO nos CRIMES COMUNS quanto nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE não é do congresso nacional, mas sim da CAMARA DOS DEPUTADOS.

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    D-ERRADO ---> A questão trata de CRIMES COMUNS logo o julgamento do Presidente NÃO É de competência do Senado, mas sim do STF.

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    E- CERTO ---> O Presidente da Republica ,NO EXERCICIO DO MANDATO, SOMENTE poderá ser responsabilizado por crimes comuns que TENHAM RELAÇÃO COM SUA FUNÇÃO, assim se ele praticar algum crime que NÃO TENHA RELAÇÃO COM SUA FUNÇÃO, que seja estranho as suas atribuições, ele somente responderá por tal conduta APÓS O TÉRMINO DO MANDATO perante A JUSTIÇA COMUM.

  • Boa a questão.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.