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ID
129262
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos da concessão de serviços públicos, autorização e permissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma expressamente o art. 32, p. único da Lei 8.987:"Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida".
  • C) concessão não há o que se falar em pessoa física (o correto seria p.jurídica ou consórcio de empresa)D) qse tudo certo, veremos : " Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, [mediante lei autorizativa específica] e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior"
  • B) errado, observamos o seguinte:

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
  • "A intervencão na concessão é sempre provisória e o prazo de sua duração deverá ser expressamente assinalado no ato que a decrete( a lei não estabelece duração máxima à intervenção). Este ato é um decreto do poder concedente e , além do prazo, deverá determinar os objetivos e limites da intervenção bem como designar seu interventor".   (M. Alexandrino e V paulo)

    Bons estudos!!
  • No que se refere aos institutos da concessão de serviços públicos, autorização e permissão, assinale a opção correta.

    • a) A intervenção na concessão de serviços públicos será realizada por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
    O art. 32 da Lei traz a hipótese de o poder concedente intervir no serviço quando este estiver sendo inadequadamente prestado. Esta intervenção será sempre provisória e deverão estar expressamente assinalados, no ato que a decrete, o prazo de duração, os objetivos, os limites e a designação do interventor. Após a decretação o poder concedente tem prazo de 30 dias para instaurar procedimento administrativo visando comprovar a existência dos motivos e apurar as responsabilidades, este procedimento tem prazo de 180 dias para ser concluído ou a intervenção será considerada inválida. A intervenção não resulta obrigatoriamente na extinção da concessão.
    • b) A declaração da caducidade da concessão independe da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo.
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
    • c) Considera-se concessão de serviço público a delegação da prestação de serviços públicos, a título precário, mediante licitação, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    Concessão de Serviço Público:, é feita mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas (não se admite para pessoas físicas), por sua conta e risco e por prazo determinado. Serviços públicos descentralizados por delegação PRECÁRIOS são apenas Permissão e Autorização.
    • d) Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante decreto do poder concedente e após prévio pagamento da indenização.
    Encampação: Esta causa verifica-se na hipótese de interesse público superveniente, é a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. Atualmente, compete ao Poder Legislativo determinar a existência do interesse público superveniente (não mais ao Chefe do Executivo).

    • e) O instituto da autorização não tem previsão constitucional, sendo certo que seus elementos são: ato bilateral, vinculado e duradouro.
    A Autorização não esta expressa no art. 175 da CF e nem na Lei 8.897/95, sendo sua base constitucional o art. 21, XI e XII da CF. É a única forma de delegação de prestação de serviços que não exige licitação e não depende de celebração de contrato, sendo tradicionalmente descrita pela doutrina como ato unilateral, discricionário e precário para particulares, visando atender interesses coletivos instáveis ou emergência transitória e que não requeiram grande especialização. Ex: táxi, despachantes, segurança particular ou patrimonial.
  • Se a letra D está errada, a letra A também está. Afinal, ambas usaram a expressão"decreto do poder concedente"...
  • Não, Geovane. Porque a intervenção é mediante decreto do poder concedente, enquanto a concessão é mediante lei autorizativa

    A letra A está correta. Falar em intervenção na concessão de serviços públicos é falar de decreto do poder concedente.

    b) A declaração da caducidade da concessão independe da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo.

    Claro que depende da verificação de inadimplência.


    c) Considera-se concessão de serviço público a delegação da prestação de serviços públicos, a título precário, mediante licitação, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Não existe concessão a título precário. Fala-se em permissão.

    d) Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante decreto do poder concedente e após prévio pagamento da indenização.

    Mediante lei autorizativa, e não decreto!

    e)
     O instituto da autorização não tem previsão constitucional, sendo certo que seus elementos são: ato bilateral, vinculado e duradouro.

    Ato unilateral, discricionário e a qualquer momento pode ser derrubado...
  • Gabarito A

    O art. 32 prevê que o poder concedente poderá INTERVIR na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    A Intervenção será feita por DECRETO do poder concedente, que conterá:

    (a) a designação do interventor;

    (b) o prazo da intervenção; e

    (c) os objetivos e limites da medida (art. 32, parágrafo único).

    Percebe-se que a intervenção não pode ter PRAZO INDETERMINADO, porém a lei não dispõe sobre prazo máximo e mínimo, apenas exige que o decreto estabeleça um.

  • ERROS

    B) independe da verificação da inadimplência. DEPENDE!

    C) Considera-se concessão de serviço público a delegação da prestação de serviços públicos, a título precário, mediante licitação, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica. CONCESSÃO PARA PF, NÃO!! 

    D) Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante decreto. MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA! 

    E) O instituto da autorização não tem previsão constitucional, sendo certo que seus elementos são: ato bilateral, vinculado e duradouro. MAS É CLARO QUE É PREVISTO! 

    ART. 21 CF DE 1988

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)